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Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Pedro Paulo Costa Viana
Funcionamento: De segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 17h
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Competência

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 932, de 30/12/2003, modificada pela Lei 999, de 22/12/2006

      Art. 3°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Taiobeiras, COmSEA, tem como finalidade propor políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo–lhe ainda:

  1. Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional sustentável a serem implementadas;;
  2. Articular e mobilizar a sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome, no âmbito do Município e Região;
  3. Realizar ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento sustentável;
  4. Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
  5. Elaborar, aprovar e gerenciar a política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável, em consonância com a Lei Estadual 15.982/2006;
  6. Contribuir na integração da política municipal conjuntamente com os programas de combate à fome e segurança alimentar instituídos pelos governos Estadual e Federal;
  7. Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços;
  8. Criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
  9. Realizar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Taiobeiras
  10. Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os projetos e ações prioritárias do plano Municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável;
  11. Elaborar o seu regimento interno.
Seta
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