Competência
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 932, de 30/12/2003, modificada pela Lei 999, de 22/12/2006
Art. 3°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Taiobeiras, COmSEA, tem como finalidade propor políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo–lhe ainda:
- Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional sustentável a serem implementadas;;
- Articular e mobilizar a sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome, no âmbito do Município e Região;
- Realizar ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento sustentável;
- Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
- Elaborar, aprovar e gerenciar a política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável, em consonância com a Lei Estadual 15.982/2006;
- Contribuir na integração da política municipal conjuntamente com os programas de combate à fome e segurança alimentar instituídos pelos governos Estadual e Federal;
- Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços;
- Criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
- Realizar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Taiobeiras
- Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os projetos e ações prioritárias do plano Municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável;
- Elaborar o seu regimento interno.