Ementa DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de José Cardoso dos Santos (Zé de Candinha), em face de seus notáveis e relevantes serviços prestados ao município no exercício do cargo de Vereador, durante o mandato de 1.993 a 1.996.
Art 2º No período do luto a bandeira do Município ficará hasteada, obedecendo-se o critério de elevá-la ao topo do mastro, baixando-se em seguida a meio-pau.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de outubro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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