Ementa
DISPÕE SOBRE CONCLUSÃO DE PROCES-SO DE SINDICÂNCIA – AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA E DESEMPENHO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 41 da Lei Municipal nº 1361/2019, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 132/2022 e considerando o relatório conclusivo da Comissão Processante nomeada pela Portaria GAB-030/2022, de 23 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o
ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância nº SIND 001/2022, instaurado para apurar conduta do servidor
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, lotado no cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, matrícula 000314, nomeado no cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI, na Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Combate as Endemias e Controle de Zoonoses, em razão da ausência de indícios robustos de autoria e materialidade, à vista dos parâmetros apurados no referido processo e de acordo com os ditames do artigo 161 da Lei Municipal nº 719/1993.
Art. 2. Retornar imediatamente às atividades laborativas, o servidor averiguado, do afastamento preventivo conforme definido na Portaria SEARH-208/2022, de 08 de julho de 2022, prorrogado através da Portaria SEARH-262/2022, de 26 de agosto de 2022.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de outubro de 2022.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração
e Recursos humanos