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DECRETO Nº 2568, 04 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 04/05/2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta a utilização de veículo oficial da Administração Pública Municipal por servidores públicos e dá outras providências.

 

 

 

            O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II, da Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A

 

Art 1º A utilização de veículo oficial da administração pública municipal

por servidores públicos observa o disposto neste Decreto.

Parágrafo Único. Para fins e efeitos deste Decreto, são considerados ve-

ículos oficiais os automotores de propriedade do Município ou objeto de contratos de locação, utilizados na Administração Direta ou Indireta para prestação de serviço público.

 

Art 2ºCabe ao servidor público ocupante do cargo de Motorista a

condução do veículo oficial da administração pública municipal.

§ 1º. Os servidores públicos municipais não ocupantes do cargo de Moto-

rista, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência, ausência ou impossibilidade de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação na respectiva categoria e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

§ 2º. A autorização prevista no parágrafo anterior será concedida con-

forme modelo previsto no Anexo I deste Decreto, ficando dela dispensados os Secretários Municipais e demais agentes políticos equiparados, os quais ficam desde já autorizados e pessoalmente responsabilizados nos termos deste Decreto.

 

Art 3º Ao servidor condutor de veículo oficial é vedado:

I.      Ceder, transferir ou, de qualquer forma, entregar a direção do respectivo veículo a terceiros não autorizados, servidores municipais ou não;

II.    Utilizar o veículo oficial em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização;

III.   Transportar pessoas e/ou materiais estranhos aos serviços da administração pública municipal;

IV.  Utilização do veículo fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e justificados pelo Secretário Municipal responsável.

 

Art 4ºSempre que necessário, quando solicitado, é obrigatória a apre-

sentação da respectiva autorização para condução de veículo oficial municipal.

 

Art 5º Será de responsabilidade do servidor público todas as penalida-

des decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução de veículo oficial da administração pública municipal, na forma do art. 257, § 3º, da Lei Federal nº 9.503/97.

 

Art 6º A aplicação de multa resultante de infração de trânsito à Prefei-

tura Municipal de Taiobeiras sujeitará o servidor público condutor do veículo oficial ao desconto em sua remuneração do valor da multa, observado o procedimento do Decreto Municipal n° 1.911, de 20 de setembro de 2013.

 

Art 7º Ao término de sua circulação diária, os veículos serão recolhidos em garagem oficial, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros. 

 

Parágrafo Único. O veículo poderá ser guardado fora de sua garagem

oficial: 

I.    Mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada; 

II.   Nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;

III. Na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 22 horas ou antes das 6 horas, quando poderá ser autorizada a guarda do veículo na residência do condutor.

 

Art 8ºO servidor que conduzir veículo oficial sem a autorização de que

trata o art. 2º deste Decreto responderá, mediante procedimento legal administrativo, por descumprimento de dever funcional, sem prejuízo de ressarcir os danos que vierem a ser apurados em procedimento próprio.

 

Art 9º Os procedimentos instituídos neste Decreto não excluem a possi-

bilidade de instauração do devido processo legal, administrativo ou judicial, para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do servidor, ou para fins de ressarcimento de danos ao erário.

 

Art 10  Compete às chefias imediatas a comunicação à autoridade administrativa a que estiverem subordinados eventuais situações que decorram gastos excessivos ou anormais na utilização dos veículos oficiais, promovendo as providências para apuração de responsabilidade.

 

Art 11O Núcleo de Controle Interno editará, caso necessário, instrução

normativa para fiel observância do disposto neste Decreto.

 

Art 12Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-

das as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras, em 04 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

 

AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL

 

1-  Dados do Servidor: 

 

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________

Matrícula: ___________________________________________________________________

Lotação: ____________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________

Número da CNH: ____________________________________________________________

Categoria: __________________________________________________________________

Validade: ___________________________________________________________________

 

2-  Objeto da autorização:

 

Na forma do Decreto Municipal n.º, o servidor identificado fica autorizado a dirigir veículos oficiais no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições.

 

3-  Responsabilidade por infrações de trânsito:

 

O servidor autorizado está ciente de que será de sua responsabilidade todas as penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução de veículo oficial da administração pública municipal, na forma do art. 257, §3º, da Lei Federal n.º 9.503/97. O servidor desde já autoriza a utilização deste documento para fins de identificação de condutor infrator, na forma do art. 257, §7º, da Lei Federal n.º 9.503/97, sempre que for identificado como responsável por cometimento de infração de trânsito.

 

4- Conclusão:

 

FICA AUTORIZADO o servidor acima identificado a dirigir veículos oficiais no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições.

 

Taiobeiras, ______ de ___________________ de 20____.

 

 

_________________________________                     ___________________________________

                Secretário Municipal                                             Servidor Interessado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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