Ementa MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1.073/09 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºOs artigos 2º e 7º da Lei 1073, de 05 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte – CME é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
[...]
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte será bipartite e será composto dos seguintes membros:
I. 6 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
a) Poder Executivo:
1. Um da Secretaria Municipal de Educação;
2. Dois da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
3. Um das escolas públicas municipais, estaduais e federais;
4. Dois da Secretaria Municipal de Cultura.
II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) Entidades
1. Um dos Clubes Esportivos;
2. Um dos Clubes Recreativos e de lazer;
3. Um das entidades do meio rural;
4. Um do Sindicato Rural dos Trabalhadores de Taiobeiras;
b) Profissionais de Educação Física
1. Dois dos Educadores Físicos.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 01 de setembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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