LEI Nº 11, DE 03 DE ABRIL DE 1.955.
Ementa DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- o — Fica criado, na Prefeitura Municipal, o Serviço Especial de Estradas e Caminhos, com as seguintes atribuições:
I — Promover a elaboração do plano rodoviário municipal, em harmonia com os planos rodoviários Nacional e Estadual e tendo vista, principalmente, as necessidades econômicas e sociais do Município;
II — Executar as obras e serviços de construção, reconstituição, reparação e conservação de estradas e caminhos, assim como as respectivas obras de arte;
III — Promover a elaboração de projetos, especificações e orçamentos das obras a serem executadas por empreitadas ou administração direta;
IV — Fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las, total ou- parcialmente, para efeitos de pagamentos;
V — Conservar, desimpedidos, as estradas e caminhos municipais.
VI— Representar sobre infrações do código e leis relativas ao trânsito nas estradas;
VII - requisitar materiais, que devem ser empregados em seus serviços e fiscalizar a sua aplicação;
VIII. — propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizar o ponto e as atribuições dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pagamento;
IX — Prestar todas as informações relativas à viação rodoviária municipal;
X — Organizar, anualmente, para ser remetido ao Departamento
Estadual de Rodagem, ou Órgão equivalente, pormenorizado e documenta do relatório das atividades dos serviços de Estradas e Caminhos Municipais no exercício anterior;
XI — executar todos as demais decisões atinentes as suas atividades
Art. 22 — O Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais, será dirigido por um funcionário designado por ato do Prefeito, para chefia-lo, cabendo—lhe coordenar e dirigir as atividades a este atribuídas nesta lei.
Art. 3 2 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, aos 03 de abril de 1955.
asse Lúcio MIRANDA
Prefeito Municipal
ass. RENATO ALMEIDA
* Secretário *
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 03 DE MAIO DE 1955 | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO D.E.R. PARA CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DA ESTRADA ENTRONCAMENTO SALINAS TAIOBEIRAS, ENTRONCPMENTO ANDRÉ FER NANDES . | 03/05/1955 |