Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 11, 03 DE ABRIL DE 1955
Início da vigência: 03/04/1955
Assunto(s): Estradas
Em vigor

LEI Nº 11, DE 03 DE ABRIL DE 1.955.

Ementa DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1- o — Fica criado, na Prefeitura Municipal, o Serviço Especial de Estradas e Caminhos, com as seguintes atribuições:

I   — Promover a elaboração do plano rodoviário municipal, em harmonia com os planos rodoviários Nacional e Estadual e tendo vista, principalmente, as necessidades econômicas e sociais do Município;

II — Executar as obras e serviços de construção, reconstituição, reparação e conservação de estradas e caminhos, assim como as respectivas obras de arte;

III        — Promover a elaboração de projetos, especificações e orçamentos das obras a serem executadas por empreitadas ou administração direta;

IV — Fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las, total ou- parcialmente, para efeitos de pagamentos;

V   — Conservar, desimpedidos, as estradas e caminhos municipais.

VI— Representar sobre infrações do código e leis relativas ao trânsito nas estradas;

VII - requisitar materiais, que devem ser empregados em seus serviços e fiscalizar a sua aplicação;

VIII. — propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizar o ponto e as atribuições dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pagamento;

IX  — Prestar todas as informações relativas à viação rodoviária municipal;

X    — Organizar, anualmente, para ser remetido ao Departamento

Estadual de Rodagem, ou Órgão equivalente, pormenorizado e documenta do relatório das atividades dos serviços de Estradas e Caminhos Municipais no exercício anterior;

XI — executar todos as demais decisões atinentes as suas atividades

Art. 22 — O Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais, será dirigido por um funcionário designado por ato do Prefeito, para chefia-lo, cabendo—lhe coordenar e dirigir as atividades a este atribuídas nesta lei.

Art. 3 2 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dada na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, aos 03 de abril de 1955.

        asse Lúcio MIRANDA    

        Prefeito Municipal    

ass. RENATO ALMEIDA

* Secretário *

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 03 DE MAIO DE 1955 AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO D.E.R. PARA CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DA ESTRADA ENTRONCAMENTO SALINAS TAIOBEIRAS, ENTRONCPMENTO ANDRÉ FER NANDES . 03/05/1955
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 11, 03 DE ABRIL DE 1955
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 11, 03 DE ABRIL DE 1955
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia