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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 03 DE MAIO DE 1955
Início da vigência: 03/05/1955
Assunto(s): Estradas
Em vigor

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Para as despesas com a conservação e melhoramentos da estrada Entroncamento Salinas — Taiobeiras, Entroncamento André Fernandes ( Cachoeira Pajeú) , a título de contribuição da Prefeitura Municipal ao D. E. R. fica aberto ura crédito de Cr$ 350.000, 00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) entrando na composição desta importância a cota correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional ( F. R. N. ) que couber ao município no presente exercício.

Art 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 350.000, 00) .

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dada na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, aos 03 de abril de 1.955.

ass. LÚCIO MIRANDA Prefeito Municipal

ass. RENATO ALMEIDA

* Secretário *

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 11, 03 DE ABRIL DE 1955 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS. 03/04/1955
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