MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA GAB-003/2022, DE 14/01/2022, QUE NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA[/ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
RESOLVE
Art 1º. CONSTITUIR e
NOMEAR, para composição da
Comissão de Monitoramento E Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-SEARH-023/21, as seguintes pessoas:
Titular:
PATRÍCIA TRANCOSO SILVA, matrícula nº 009981, Assistente Social, vínculo efetivo.
Titular:
ROSEANE ALVES FREITAS ARAÚJO, matrícula nº 008907, Advogado I, vínculo efetivo;
Titular:
BRUNA BUCARD DE MELO MAGALHÃES, matrícula nº 010198, Coordenador Programas Sociais, vinculo comissionado;
Titular: CRISTINA FERREIRA MENDES, matrícula nº 009780, Assessor Administrativo V, vinculo comissionado;
Titular: BIANCA MOREIRA AGUIAR, matrícula nº 008562, Coordenador de Programas Sociais, vínculo efetivo;
(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 22 GAB, 31 DE MARÇO DE 2023)
Titular:
EMÍLIA XAVIER DE ARAUJO CABRAL,ulo efetivo; matrícula nº 0040, Técnico Contábil I, vínc
Suplente 1º:
TIAGO PEREIRA SOARES, matrícula nº 010038, Contador, vínculo efetivo;
Suplente 2º:
KARLA CRISTINE DE CARVALHO E CELIO, matrícula nº 010074, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.
Art 2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
§2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3º. Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
- Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
- Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria
Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4º. Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5º. Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
Art 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de janeiro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras