DECRETO Nº 2.871 DE 02 DE MAIO DE 2022.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art 1º O inciso VIII e o parágrafo único do art. 4º do Decreto n. 1.369/2006 passa a viger com a seguinte redação:
“VIII. Lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previstos na Lei nº 13.317/99 no que couber;
“Parágrafo único: Entende-se por agente a serviço da Vigilância Sanitária, o servidor lotado na Secretaria de Saúde, com exercício no órgão de Vigilância Sanitária, devidamente designado para a função, através de portaria do Prefeito, do Secretário ou do Secretário Adjunto de Saúde.”
Art 2º O art. 5º do Decreto n. 1.369/2006 passa a viger com a seguinte redação:
Art 5º Compete às seguintes autoridades sanitárias:
I - Agentes a serviço da Vigilância Sanitária: lavrar autos de infração e instaurar procedimentos;
II – Gerente da Divisão da Vigilância em Saúde: receber e julgar as defesas ou impugnações ao auto de infração, julgar recursos em primeira instancia;
III) Secretário de Saúde ou Secretário Adjunto de Saúde: julgar recursos em segunda instancia.”
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de junho de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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