DECRETO Nº 2.815, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Ementa DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 118, I, e, da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art 1ºFica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel urbano, matrícula 12580, designado lote 014-A, da quadra 080 do Loteamento Taiobeiras, na Rua Osvaldo Argolo, centro, nesta cidade.
Art 2º A desapropriação de que trata este decreto destina-se à construção de uma quadra poliesportiva, para atender as necessidades da Escola Deputado Chaves Ribeiro, com recursos oriundos do Projeto Mãos Dadas, do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art 3º Fica declarada urgência da utilidade pública para efeito de imissão de posse do bem pelo Município de Taiobeiras, na conformidade da Lei.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de março de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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