O Diretor de Administração e Recursos Humanos, EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria nº GAB-166/17, de 07/08/2017, que delega competências a servidores que mencionam para expedição de atos administrativos tratados no art. 118, II da lei orgânica municipal e contém outras providências e considerando:
Que o Município de Taiobeiras, órgão CEDENTE, pactuou com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, órgão CESSIONÁRIO, o convênio de cooperação, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a prestação do serviço público e, assim contribuir para a proteção da coletividade de do bem-estar social;
Que decorre da pactuação formalizada a obrigação do órgão cedente disponibilizar ao órgão cessionário servidores públicos efetivos do seu quadro.
Art 1ºDesignar os servidores efetivos, JOÃO ARLEY DE SOUZA REIS, lotado no cargo de Assessor Administrativo I, matrícula nº 3932, RONALDO PEREIRA BRITO, lotado no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 8728, KLEY LANNE MIRANDA MEIRELES, lotada no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 8437 e LUCICLEIA OLIVEIRA CRUZ, lotada no cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 1028, para servirem na unidade da 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Taiobeiras.
Parágrafo Único. O órgão cessionário prestará aos servidores a orientação necessária sobre seus deveres, padrões de conduta profissional no ambiente de trabalho e no atendimento ao público, bem como a necessária qualificação funcional para a eficiente execução das atividades.
Art 2º Os servidores cedidos ficarão disciplinarmente vinculados à Lei nº 719, de 12 de julho de 1993 e outras municipais aplicáveis e, administrativamente, à chefia imediata no órgão cessionário.
Parágrafo Único. O órgão cessionário prestará ao órgão cedente informação sobre a aplicação de advertência escrita, nos casos de violação de proibição previstas no art. 133 e dos deveres constantes do art. 132, ambos dispositivos da lei municipal nº 719/93, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art 3ºOs ônus da cessão relativamente às obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias serão ao encargo do órgão cedente, o Município de Taiobeiras.
Art 4º Em razão da persistente necessidade e tendo ocorrido o efetivo cumprimento funcional dos servidores no interregno entre a vigência do último convênio celebrado e o atual, ficam convalidadas a atuação funcional dos servidores até a data do convênio pactuado por último.
Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras/MG, em 16 de Novembro de 2017.
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
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