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DECRETO Nº 2256, 09 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 09/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Constitui e Nomeia, no âmbito da Lei Federal Nº. 12.594/2012, a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, e dá outras providências.

 

 

 

                            O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao quais adolescentes autores de ato infracional têm direito;

Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;

Considerando que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos;

Considerando que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos;

Considerando que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo "princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", deve observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do "garantismo" que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;

Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;

Considerando que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar;

Considerando a importância do envolvimento outros "atores" do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente", que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma "comissão intersetorial" encarregada de elaborar um esboço de "Plano Municipal";

Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige a definição de uma "comissão intersetorial" que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública;

 

DECRETA

 

Art 1ºFica constituída e nomeada a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo no Município de Taiobeiras, MG, composta da seguinte forma:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Sônia de Cássia Santos, Sirleide Araújo Miranda Melo e Thiara Marcia Mendes;

 

II – Secretaria Municipal de Saúde:

Gleiciane Ramos Bandeira;

 

III – Secretaria Municipal de Educação:

Rosilene Matias Oliveira;

 

IV – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude:

Welton Silveira Mendes;

 

V – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

Clóves Ribeiro Neto;

 

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Não apresentou indicação;

 

VII – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Aldenir Alves Lopes;

 

VIII – 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Minas Gerais:

Sarah Caroline Dias Leão;

 

IX – Delegacia Regional de Policia Civil de Minas Gerais, em Taiobeiras:

Karla Patrícia Pereira Campolina;

 

X – Ministério Público de Minas Gerais – Promotoria de Justiça da Comarca de Taiobeiras:

Não apresentou indicação;

 

XI – Poder Judiciário da Comarca:

Não apresentou indicação.

 

Art 2º A Comissão Intersetorial de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá eleger entre seus membros um coordenador, bem como definir, conjuntamente, o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

 

Art 3º Os membros da Comissão Intersetorial não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

 

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e publique-se.

 

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de março de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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