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DECRETO Nº 2267, 03 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 03/04/2020
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Altera dispositivos do Decreto nº 2.238, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o calendário tributário para 2020 do município de Taiobeiras e dá outras providências.

 

 

 

  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

DECRETA:

 

 Art 1º O Art. 2º, inciso I, II, IV, V e VI do Decreto 2.238, de 23 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. (...):

I.       Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2020, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 de agosto de 2020;

II.     Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2020, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de dezembro de 2020;

...

IV.   Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2020, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de agosto de 2020.

V.     Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, do exercício de 2020, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 de agosto de 2020;

VI.   Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa do SIM do exercício de 2020, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de dezembro de 2020.

 

Art 2º A tabela do Art. 3º, inciso I do Decreto 2.238, de 23 de dezem-

bro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

MMO/ear 1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

Art. 3º. (...)

I.    (...)

 

PARCELAS

VENCIMENTO

31/08/2020

30/09/2020

30/10/2020

 

Art 3ºO Art. 6º, do Decreto 2.238, de 23 de dezembro de 2019 passa a

ter a seguinte redação:

 

Art. 6º. O não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixados neste Decreto não sofrerão acréscimos.

 

Art 4ºRevogadas as disposições em contrário este Decreto entra em

vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 03 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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