Ementa Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento de combustíveis.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras/MG, Joel da Cruz Santos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a legislação pertinente,
Art 1º A construção e o funcionamento de Posto de Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes dependem da outorga de Alvará Municipal, respeitadas as condições estabelecidas em leis pertinentes a este tipo de comércio.
Parágrafo Único. Considera-se Posto de Abastecimento de combustíveis e Lubrificantes o estabelecimento comercial destinado, preponderantemente, à venda a varejo de derivados do petróleo e álcool carburante, para veículos automotores.
Art 2ºPara fins do presente Decreto, Posto de Abastecimento poderá ser:
I. Posto de venda: Aquele destinado, exclusivamente à venda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores;
II. Posto de serviço: Aquele que além de exercer a atividade prevista no inciso anterior, também se dedica a uma ou mais das seguintes atividades:
a. Lavagem e lubrificação de veículos;
b. Suprimento de água e ar;
c. Comércio de peças e acessórios para veículos e de artigos relacionados com a higiene, conservação, aparência e segurança de veículos;
d. Comércio de bar, restaurante, café, mercearia e similares.
Art 3º Não será outorgado Alvará de Localização e Funcionamento para Posto de Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes que não se enquadre nas exigências da legislação sobre construções em árias residenciais e também em áreas residenciais mistas, bem como próximo a órgãos públicos.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário
Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 05 de dezembro de 2000.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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