Ementa Estabelece ponto facultativo nos orgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder municipal.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, todos da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público, sendo tradição celebrar o dia em datas móveis sob a justificativa de não prejudicar o atendimento ao público;
CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe;
CONSIDERANDO que os efeitos deste decreto não afetarão negativamente o atendimento à população.
D E C R E T A
Art 1ºO Dia do Funcionário Público será comemorado no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, ficando decretado ponto facultativo para expediente externo na referida data, no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência e aqueles decorrentes das ações de combate ao Coronavírus.
§2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os secretários destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§3º. No dia tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
Art 3ºOs servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo secretário da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.
Art 4º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, que respeitarão calendário próprio, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de setembro de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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