Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2180, 01 DE MARÇO DE 2019
Início da vigência: 01/03/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre o expediente dos órgãos da administração direta da estrutura orgânica da prefeitura e dá outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, II da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

            CONSIDERANDO o término da vigência do prazo estabelecido no Decreto nº 2.146, de 11 de setembro de 2018 que dispõe sobre o expediente excepcional e temporário dos órgãos da administração direta da estrutura orgânica da prefeitura e dá outras providências;

                   CONSIDERANDO que o expediente anterior não causou prejuízo ao atendimento externo da população, tampouco as rotinas administrativas;

                   CONSIDERANDO que o art. 165 da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/19 disciplina que o Chefe do Executivo expedirá Decreto regulamentando o funcionamento dos órgãos da Prefeitura decidindo entre o expediente contínuo ou intervalar, igual ou diferente entre as unidades, respeitada a conveniência e oportunidade;

 

 

D E C R E T A

 

                 Art 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades administrativas dos órgãos vinculados à administração direta do Município, conforme tabela abaixo:

 

ÓRGÃO

EXPEDIENTE

Estabelecidos na sede da prefeitura

7h às 13h

a)     Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH

b)     Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro – SEREC

c)     Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparencia – SEMOF

d)     Gabinete do Prefeito – GABPREF

e)     Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP

f)      Procuradoria Geral do Município – PROJUR

g)     Núcleo de Relações Políticas e Institucionais – NAP

h)     Núcleo de Controle Interno – NCI

i)      Assessoria de Comunicação – ASCOM

j)      Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI

Secretaria Municipal de Saúde – SESA

7h às 13h

Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU

7h às 11h e das 13h as 17h

Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT

7h às 13h

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE

7h às 13h

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude – SEJUC

7h às 13h

Secretaria Municipal de Educação – SEDUC

7h às 18h

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS

7h às 11h e das

13h às 17h

 

                   Art 2º Excetuam-se à esta medida baixada neste decreto, que manterá o expediente habitualmente praticado.

I.       No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

a)     Laboratório Municipal;

b)     Os serviços de urgência e emergência;

c)     Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS (PSF’s);

d)     Os serviços de combate às endemias;

e)     Os serviços comunitários de saúde;

f)      Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

g)     Unidade Mista de Saúde;

h)     Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE;

i)       Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;

j)       Farmácia de Minas; e

k)      Clínica Municipal de Fisioterapia

II.      No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

a)     Centro Municipais de Educação Infantil;

b)     Pré-escolares municipais;

c)     Escolas Municipais;

d)     Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB

e)     Serviços de Transporte Escolar; e

f)      Serviços limpeza pública.

III.     No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

a)     Mercado Municipal;

b)     Polo da Universidade Integrada de Minas Gerais – UAITEC; e

c)     Unidade do Serviço Nacional de Empregos – SINE.

IV.    No âmbito da Secretaria de Assistência Social:

a)     O Centro de Referência Especializada de Assist. Social – CREAS;

b)     Os Centros de Referências de Assistência Social – CRAS;

c)     Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal; e

d)     Unidade do Programa Bolsa Família – PBF.

V.            No âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude:

a)     Biblioteca Pública Professora Zenilde Costa Mota Maia.

VI.    No âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Transporte:

a)   Unidade de Transportes;

b)   Unidade de oficina e garagem; e

c)    Unidade de estradas e rodagens.

                   Parágrafo Único. O serviço de apoio funerário, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, funcionará em regime de sobreaviso.

 

                   Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de março de 2019.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2180, 01 DE MARÇO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 2180, 01 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia