Ementa Dispõe sobre o expediente dos órgãos da administração direta da estrutura orgânica da prefeitura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, II da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO o término da vigência do prazo estabelecido no Decreto nº 2.146, de 11 de setembro de 2018 que dispõe sobre o expediente excepcional e temporário dos órgãos da administração direta da estrutura orgânica da prefeitura e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o expediente anterior não causou prejuízo ao atendimento externo da população, tampouco as rotinas administrativas;
CONSIDERANDO que o art. 165 da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/19 disciplina que o Chefe do Executivo expedirá Decreto regulamentando o funcionamento dos órgãos da Prefeitura decidindo entre o expediente contínuo ou intervalar, igual ou diferente entre as unidades, respeitada a conveniência e oportunidade;
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades administrativas dos órgãos vinculados à administração direta do Município, conforme tabela abaixo:
ÓRGÃO |
EXPEDIENTE |
Estabelecidos na sede da prefeitura |
7h às 13h |
a) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH |
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b) Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro – SEREC |
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c) Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparencia – SEMOF |
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d) Gabinete do Prefeito – GABPREF |
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e) Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP |
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f) Procuradoria Geral do Município – PROJUR |
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g) Núcleo de Relações Políticas e Institucionais – NAP |
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h) Núcleo de Controle Interno – NCI |
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i) Assessoria de Comunicação – ASCOM |
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j) Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI |
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Secretaria Municipal de Saúde – SESA |
7h às 13h |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU |
7h às 11h e das 13h as 17h |
Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT |
7h às 13h |
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE |
7h às 13h |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude – SEJUC |
7h às 13h |
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC |
7h às 18h |
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS |
7h às 11h e das 13h às 17h |
Art 2º Excetuam-se à esta medida baixada neste decreto, que manterá o expediente habitualmente praticado.
I. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Laboratório Municipal;
b) Os serviços de urgência e emergência;
c) Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS (PSF’s);
d) Os serviços de combate às endemias;
e) Os serviços comunitários de saúde;
f) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
g) Unidade Mista de Saúde;
h) Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE;
i) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
j) Farmácia de Minas; e
k) Clínica Municipal de Fisioterapia
II. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
a) Centro Municipais de Educação Infantil;
b) Pré-escolares municipais;
c) Escolas Municipais;
d) Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB
e) Serviços de Transporte Escolar; e
f) Serviços limpeza pública.
III. No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
a) Mercado Municipal;
b) Polo da Universidade Integrada de Minas Gerais – UAITEC; e
c) Unidade do Serviço Nacional de Empregos – SINE.
IV. No âmbito da Secretaria de Assistência Social:
a) O Centro de Referência Especializada de Assist. Social – CREAS;
b) Os Centros de Referências de Assistência Social – CRAS;
c) Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal; e
d) Unidade do Programa Bolsa Família – PBF.
V. No âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude:
a) Biblioteca Pública Professora Zenilde Costa Mota Maia.
VI. No âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Transporte:
a) Unidade de Transportes;
b) Unidade de oficina e garagem; e
c) Unidade de estradas e rodagens.
Parágrafo Único. O serviço de apoio funerário, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, funcionará em regime de sobreaviso.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de março de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipaAto | Ementa | Data |
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