Ementa Estabelece ponto facultativo em razão do dia de Corpus Christi e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras e Considerando a histórica e tradicional manifestação religiosa dos munícipes no dia dos Corpus Christi,
DECRETA
Art 1ºFica decretado ponto facultativo o dia 20 de junho de 2019, quinta-feira, Corpus Christi e 21 de junho de 2019, no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência. §2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§3º. No período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
Art 3ºOs servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.
Art 4º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, que respeitarão calendário próprio, nem prejudicarão os atos da
KESF/kesf 1
GABINETE DO PREFEITO
vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 5º Como medida de compensação, conforme estabelecido no art. 163 da Lei Municipal nº 1.361/19, entre os dias 17 e 19 de junho de 2019, todos os órgãos da Administração Municipal terão expediente diferenciado, passando a funcionar das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
Art 6ºA Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.
Art 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 23 de maio de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3347, 12 DE JANEIRO DE 2024 | DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2024. | 12/01/2024 |
DECRETO Nº 3108, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTA-TIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2023. | 06/02/2023 |
DECRETO Nº 2808, 16 DE MARÇO DE 2022 | DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2022. | 16/03/2022 |
DECRETO Nº 2789, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. | 09/02/2022 |
DECRETO Nº 2660, 26 DE AGOSTO DE 2021 | Decreta ponto facultativo em virtude do feriado do dia 07 de Setembro e dá outras providências. | 26/08/2021 |