O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, e a Lei Municipal nº. 998, de 12/12/2006, que cria a Política Municipal do Idoso e contém outras providências,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
Considerando as indicações das instituições da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público;
Considerando a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;
D E C R E T A
Art 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso:
1. PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Alberto Martins Haine
Suplente: Janaina Thiely Cardoso Lopes
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mônica Simone Nascimento
Suplente: Ivoneide Alves Barbosa
c) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Eliana Alves dos Santos
Suplente: Walden Machado
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Maria Costa
Suplente: Letycia de Souza Silva
e) Rede Estadual de Ensino no município
Titular: Lília Vieira Andrade e Oliveira
Suplente: Mônica Alves dos Santos
f) Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento
Titular: Uilton Ferreira
Suplente: Edson Colares
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Titular: Jaime Uilson Lucas Lopes
Suplente: Maria Lília Sarmento Freitas
h) Assessoria de Comunicação
Titular: Absteve-se pelo ofício nº 06/19.
Suplente:
2. SOCIEDADE CIVIL
a) Asilo São Vicente de Paulo
Titular: André de Oliveira
Suplente: Leidiane da Silva Oliveira Martins
b) Paróquia São Sebastião
Titular: Jonedina Rodrigues Lima
Suplente: Tereza Mendes de Oliveira
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras
Titular: Tereza de Oliveira Santos
Suplente: Elza Rodrigues Ribeiro
d) Fundação Taiobeiras – Hospital Santo Antônio
Titular: Thiago Arcanjo Oliveira e Silva
Suplente: Joveane Ramalho Correia Ferro
e) Associações de Moradores dos Bairros de Taiobeiras
Titular: Isaias Costa (B. Nossa Senhora de Fátima)
Suplente: Maria Lúcia Santos da Costa (B. Planalto)
f) Loja Maçônica Deus e Liberdade
Titular: Israel Neris de Souza
Suplente: Marcelino dos Reis Souza
g) Casa Espírita Allan Kardec
Titular: Nivaldo Bandeira Júnior
Suplente: Jessé Miranda Marques
h) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Titular: João Inácio de Sena
Suplente: Luciene Maria Pereira Almeida
Art 2º O mandato dos integrantes do Conselho Municipal do Idoso será de 2(dois) anos, contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.
Art 3º Os Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal do idoso e o regimento interno do órgão.
Art 4º O exercício das funções de conselheiro não serão remuneradas, constituindo serviço público relevante prestado ao município.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de novembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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