Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2231, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Início da vigência: 27/11/2019
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Ementa Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso (CMI).

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, e a Lei Municipal nº. 998, de 12/12/2006, que cria a Política Municipal do Idoso e contém outras providências,

Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;

Considerando as indicações das instituições da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público;

Considerando a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;

 

D E C R E T A

 

                        Art 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso:

1.     PODER PÚBLICO

a)    Secretaria Municipal de Saúde

Titular:           Alberto Martins Haine

Suplente:     Janaina Thiely Cardoso Lopes

b)    Secretaria Municipal de Educação

Titular:           Mônica Simone Nascimento

Suplente:     Ivoneide Alves Barbosa

c)    Secretaria Municipal de Cultura

Titular:           Eliana Alves dos Santos

Suplente:     Walden Machado

d)    Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular:           Ana Maria Costa

Suplente:     Letycia de Souza Silva

e)    Rede Estadual de Ensino no município

Titular:           Lília Vieira Andrade e Oliveira

Suplente:     Mônica Alves dos Santos

 

f)      Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento

Titular:           Uilton Ferreira

Suplente:     Edson Colares

g)    Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Titular:           Jaime Uilson Lucas Lopes

Suplente:     Maria Lília Sarmento Freitas

h)    Assessoria de Comunicação

Titular:           Absteve-se pelo ofício nº 06/19.

Suplente:    

 

2.     SOCIEDADE CIVIL

a)  Asilo São Vicente de Paulo

Titular:           André de Oliveira

Suplente:     Leidiane da Silva Oliveira Martins

b)  Paróquia São Sebastião

Titular:           Jonedina Rodrigues Lima

Suplente:     Tereza Mendes de Oliveira

c)  Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras

Titular:           Tereza de Oliveira Santos

Suplente:     Elza Rodrigues Ribeiro

d)  Fundação Taiobeiras – Hospital Santo Antônio

Titular:           Thiago Arcanjo Oliveira e Silva

Suplente:     Joveane Ramalho Correia Ferro

e)  Associações de Moradores dos Bairros de Taiobeiras

Titular:           Isaias Costa (B. Nossa Senhora de Fátima)

Suplente:     Maria Lúcia Santos da Costa (B. Planalto)

f)    Loja Maçônica Deus e Liberdade

Titular:           Israel Neris de Souza

Suplente:     Marcelino dos Reis Souza

g)  Casa Espírita Allan Kardec

Titular:           Nivaldo Bandeira Júnior

Suplente:     Jessé Miranda Marques

h)   Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Titular:           João Inácio de Sena

Suplente:     Luciene Maria Pereira Almeida

 

                        Art 2º O mandato dos integrantes do Conselho Municipal do Idoso será de 2(dois) anos, contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.

 

Art 3º Os Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal do idoso e o regimento interno do órgão.

 

Art 4º O exercício das funções de conselheiro não serão remuneradas, constituindo serviço público relevante prestado ao município.

 

                       Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3395, 14 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA SERVIDOR QUE MENCIONA. 14/03/2024
DECRETO Nº 3387, 01 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA SERVIDOR QUE MENCIONA. 01/03/2024
DECRETO Nº 3383, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA SERVIDOR QUE MENCIONA. 28/02/2024
DECRETO Nº 3380, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA SERVIDOR QUE MENCIONA. 19/02/2024
DECRETO Nº 3375, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA SERVIDOR QUE MENCIONA. 08/02/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2231, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 2231, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia