O Diretor do Departamento Municipal Saúde e Saneamento, EDUARDO LUIZ DA SILVA, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II, da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10.
RESOLVE
Art 1ºDesignar os servidores ADAILTON JOSE DE ALMEIDA, Matricula nº 1061, EMMERSON ALVES SANTOS, Matricula nº 1058, REGINALDO MENDES DE OLIVEIRA, Matricula nº 7225, RONIVON RODRIGUES DE SOUZA, Matricula nº 6531, CLAUDIO FRANCISCO LOPES, Matricula nº 5159, AGNALDO CORDEIRO DA SILVA, Matricula nº 6079, CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, Matricula nº 5775, VALDIVINO DE FREITAS LIMA, Matricula nº 0815, ADRIANO MIRANDA MENDES, Matricula nº 4155, OSMAR FERREIRA COSTA, Matricula nº 7058, WARMULO MARQUES MENDES, Matricula nº 7315, LEONARDO LUIZ MIRANDA, Matricula nº 7412, IDENILSON BARBOSA RODRIGUES, Matricula nº 7072, RAFAEL DINIZ DOS SANTOS, Matricula nº 7795, CLAUDIONOR PEREIRA DE OLIVEIRA, Matricula nº 7486, lotados no cargo de motorista, para desempenhar a missão de transportar pacientes e CLEYDE XAVIER DE SOUZA, lotada no cargo de auxiliar de saúde, Matricula nº 1851, EDNA PINHEIRO DAVID, lotada no cargo de auxiliar de enfermagem, Matricula nº 0167 e MARISA ALVES LOPES, lotada no cargo de auxiliar de saúde, Matricula nº 3422 para desempenhar a missão de acompanhar pacientes com destino a rede hospitalar nos municípios de Salinas, Montes Claros, Governador Valadares e Belo Horizonte - MG, devendo ausentar-se do seu local de trabalho no período de 01/01/2016 a 31/01/2016.
Parágrafo Único. Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria o servidor deverá cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.
Art 2ºO designado, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obriga-se à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I. bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II. documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;
III. cópia de certificados, ofícios, e outros;
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de dezembro de 2015.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de
Saúde e Saneamento
Ato | Ementa | Data |
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