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DECRETO Nº 2123, 07 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 07/05/2018
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta ponto facultativo e fixa expediente flexível em razão da realização da copa do mundo 2018.

 

 

 

              O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando

              Que a realização da Copa do Mundo, principal evento do esporte mundial, um congraçamento entre os povos e a união com todos os tipos de raça, etnia, cor e religião, se dará na Rússia no período de 14/06/18 a 15/07/18.

              Que as diversas reivindicações da comunidade e funcionários desta prefeitura, propiciando aos órgãos administrativos sediados no município um momento necessário para seu patriotismo e seu lazer.

              Que a flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.

 

DECRETA

 

            Art 1ºDurante a 1ª fase da Copa do Mundo 2018, a fase de grupos, o expediente dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura obedecerá ao seguinte:

 

DATA

HORÁRIO DO JOGO

EXPEDIENTE

22/06/2018,

sexta-feira

9h

(Brasil x Costa Rica)

Contínuo, das 12h às 18h

27/06/2018,

quarta-feira

15h

(Brasil x Sérvia)

Contínuo, das 8h às 14h

(para unidades que, habitualmente, iniciam seus trabalhos às 8h)

Contínuo, das 7h às 13h

(para unidades que, habitualmente, iniciam seus trabalhos às 7h)

              Parágrafo Único. Os diretores das unidades externas da sede da prefeitura poderão flexibilizar o horário, observadas a oportunidade e conveniência do interesse público, não devendo ensejar em prejuízos à população, nem expediente com a carga-horária diária inferior a 6 horas de atendimento.

 

              Art 2ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação.

 

              Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de maio de 2018.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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