Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1636, 12 DE JUNHO DE 2006
Início da vigência: 12/06/2006
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

 

Ementa Dispõe sobre a regulamentação do fundo rotativo de caixa em unidade administrativa do município e contém outras providências (COM ANOTAÇÕES).

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica criado o FUNDO ROTATIVO DE CAIXA temporário, em Regime de Adiantamento no valor correspondente até 1.000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) de Taiobeiras para atender ao Departamento Municipal de Saúde e Saneamento, destinado a realizar despesas que requerem pronto pagamento e que não possam subordinar-se ao processo normal.

§ 1º. Fica responsável pelo Fundo ora criado, o Servidor EDUARDO LUIZ DA SILVA, Diretor do Departamento, que deverá prestar contas, não se concedendo novo adiantamento ao servidor em alcance, que não haja prestado contas ou que tenha contas reprovadas em vista de aplicação indevida.

§ 2º. O prazo para a prestação de contas dos recursos do fundo será de 02 (dois) dias contados a partir da data final para a realização das despesas.

 

                        Art 2º Nos termos do disposto no Art. 68 da Lei 4320/64, o Fundo de que trata o Art. 1º destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais e de serviço de transporte de pacientes a outros municípios e manutenção de atividades do Departamento Municipal de Saúde que necessitem de despesas de pequena monta.

                                    § 1º. São consideradas pequenas despesas de pronto pagamento as relacionadas ao custeio de despesas com viagens com os motoristas das ambulâncias, inclusive abastecimento de combustível em praças diversas a Taiobeiras, aquisição de selos postais, telegramas, pequenos e emergentes reparos, artigos farmacêuticos e laboratórios e outras de pequeno vulto e de necessidade imediata     § 2º. Serão consideradas como outras despesas “de pequeno vulto e de necessidade imediata”, para fins deste decreto as despesas desde que devidamente justificada no formulário em anexo.

 

                       Art 3ºA todo pagamento efetuado pelo Fundo deverá corresponder os originais dos comprovantes legais da despesa, nos quais deverão estar comprovados os estágios de liquidação e quitação da despesa.

 

                       Art 4ºQuando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas pelo prefeito municipal, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição.

                        Parágrafo Único – Caso os recursos do Fundo Rotativo de Caixa não se esgote no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do numerário, deverá ser efetuada a prestação de contas das despesas já realizadas até o prazo limite com a devolução do saldo.

 

                        Art 5ºO titular do Fundo é responsável por quaisquer irregularidades relacionadas à movimentação e controle do numerário colocado à sua disposição, precedida de empenho na dotação própria.

 

                       Art 6ºO presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 12 de junho de 2006.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE DESPESA PARA O FUNDO ROTATIVO DE CAIXA

 

DE:

SOLICITAÇÃO Nº ______/______

PARA:

 

Solicitamos a aquisição e/ou contratação abaixo descriminada:

 

ITEM

UNID.

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

Vr. UNITÁRIO

Vr. TOTAL

01

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa.

02

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa.

03

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

04

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

05

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

TOTAL DAS DESPESAS........................................................................................................

 

             

 

Declaro, para fins de pagamento, que a despesa acima solicitada foi efetivamente recebida/comprovada, sendo desta forma possível o seu pagamento.

 

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

 

Responsável pela solicitação

Assinatura do responsável pela solicitação

 

Declaro como forma de quitação que a despesa acima solicitada foi devidamente quitada, através do numerário disponível no Fundo Rotativo de Caixa.

 

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

 

Nome do responsável pelo Fundo ou Fornecedor

Assinatura do responsável pelo Fundo ou Fornecedor

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

Taiobeiras (MG), em _____/_____/_____

 

 

 

Responsável pela solicitação

Assinatura do responsável pela solicitação

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1543, 23 DE ABRIL DE 2025 ASSEGURA A RESERVA DE 7% (SETE POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2025
DECRETO Nº 3818, 09 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2025
DECRETO Nº 3806, 26 DE MARÇO DE 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS/MG. 26/03/2025
DECRETO Nº 3764, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO, EXPEDIÇÃO E CONTROLE DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE ATIVIDADE QUANTO AO USO E À OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL PARA SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICÁVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   13/02/2025
DECRETO Nº 3755, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, E REGISTRO CADASTRAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), COM APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. 10/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1636, 12 DE JUNHO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 1636, 12 DE JUNHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia