Ementa Estabelece ponto facultativo em razão do dia de CORPUS CRISTI e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Considerando que a paralisação nacional dos caminheiros comprometeu substancialmente a capacidade de resposta do Município, em razão do esgotamento de combustível essencial à movimentação da frota e da incerteza na recomposição de insumos necessários aos serviços públicos;
Considerando que o município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente de transporte;
Considerando que a falta de combustíveis compromete o funcionamento das atividades administrativas, especialmente, na área da saúde, assistência social, educação e administrativo, com a paralisação dos meios de transporte automotor.
Considerando que foi expedido o Decreto nº 2.126, de 25/05/18, pelo Prefeito Municipal, declarando situação de calamidade no âmbito do Município em razão do esgotamento de combustível nos postos locais que alimentam a frota de veículos automotores da prefeitura.
E, paralelamente a tudo exposto, considerando, ainda, a histórica e tradicional manifestação religiosa dos munícipes no dia dos Corpus Christi,
DECRETA:
Art 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 31 de maio de 2018, quinta-feira, Corpus Christi e 1º de junho de 2018, no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
Art 2ºO comitê composto pelo Decreto 2.126, de 25/05/18 cuidará, prioritariamente, dentro das possibilidades:
I. para que sejam mantidos os serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo), em razão da sua essencialidade.
II. reprogramará a escala de atendimento para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população
III. para que haja a manutenção dos serviços de urgência e emergência.
Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.
Art 4ºAs medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, que respeitarão calendário próprio, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 5ºA Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.
Art 6ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 25 de maio de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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