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DECRETO Nº 2125, 25 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 25/05/2018
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Estabelece ponto facultativo em razão do dia de CORPUS CRISTI e dá outras providências

 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,

                   Considerando que a paralisação nacional dos caminheiros comprometeu substancialmente a capacidade de resposta do Município, em razão do esgotamento de combustível essencial à movimentação da frota e da incerteza na recomposição de insumos necessários aos serviços públicos;

                   Considerando que o município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente de transporte;

                   Considerando que a falta de combustíveis compromete o funcionamento das atividades administrativas, especialmente, na área da saúde, assistência social, educação e administrativo, com a paralisação dos meios de transporte automotor.

                   Considerando que foi expedido o Decreto nº 2.126, de 25/05/18, pelo Prefeito Municipal, declarando situação de calamidade no âmbito do Município em razão do esgotamento de combustível nos postos locais que alimentam a frota de veículos automotores da prefeitura.

                   E, paralelamente a tudo exposto, considerando, ainda, a histórica e tradicional manifestação religiosa dos munícipes no dia dos Corpus Christi,

 

DECRETA:

 

                   Art 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 31 de maio de 2018, quinta-feira, Corpus Christi e 1º de junho de 2018, no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.

 

                   Art 2ºO comitê composto pelo Decreto 2.126, de 25/05/18 cuidará, prioritariamente, dentro das possibilidades:

I.       para que sejam mantidos os serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo), em razão da sua essencialidade.

II.      reprogramará a escala de atendimento para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população

III.     para que haja a manutenção dos serviços de urgência e emergência.

 

                   Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.

 

                  Art 4ºAs medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, que respeitarão calendário próprio, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.

 

                   Art 5ºA Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.

 

                 Art 6ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Taiobeiras (MG), em 25 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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