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DECRETO Nº 2131, 27 DE JUNHO DE 2018
Início da vigência: 27/06/2018
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Estabelece ponto facultativo e fixa expediente flexivel em razão da copa do mundo 2018, na fase final.

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica e considerando

                   Que a realização da Copa do Mundo, principal evento do esporte mundial, um congraçamento entre os povos e a união com todos os tipos de raça, etnia, cor e religião, em curso na Rússia no período de 14/06/18 a 15/07/18, e que a seleção brasileira de futebol se classificou para a fase final da competição;

                   Que as diversas reivindicações da comunidade e funcionários desta prefeitura, propiciando aos órgãos administrativos sediados no município um momento necessário para seu patriotismo e seu lazer; e

                   Que a flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.

 

DECRETA

 

              Art 1º Ficam estabelecidos pontos facultativos nos dias de jogos da seleção brasileira, durante a fase final da Copa do Mundo de Futebol 2018 – FIFA, nos quais os expedientes dos órgãos da Prefeitura Municipal obedecerão à seguinte escala:

 

I.     Tabela de horários especiais durante fase final da Copa do Mundo

FASE

DATA

HORÁRIO DO JOGO

EXPEDIENTE

Oitavas de Final

(Classificado)

02/07/2018

(Segunda-feira)

11h

(Brasil x México)

Contínuo, das 7h às 10h:45min

Quartas de final

(Se classificar)

06/07/2018

(Sexta-feira)

15h

(Jogo indefinido)

Contínuo, das 8h às 14h

(para unidades que, habitualmente, iniciam seus trabalhos às 8h)

Contínuo, das 7h às 13h

(para unidades que, habitualmente, iniciam seus trabalhos às 7h)

Semifinal

(Se classificar)

10/07/2018

(Terça-feira)

15h

(Jogo indefinido

Contínuo, das 8h às 14h

(para unidades que, habitualmente, iniciam seus trabalhos às 8h)

Contínuo, das 7h às 13h

(para unidades que, habitualmente, iniciam seus trabalhos às 7h)

Final

(Se classificar)

15/07/2018

(Domingo)

12h

(Jogo indefinido)

Sem expediente

                   § 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

                   § 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

                   § 3º. No período tratado na Tabela 1 do caput art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.

 

                   Art 2ºAs medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, que respeitarão calendário próprio, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.

 

                  Art 3º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de junho de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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