Ementa Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO o governo do Estado de Minas Gerais reduziu e, até mesmo, suprimiu os repasses de recursos constitucionalmente assegurados aos municípios e, especialmente, ao de Taiobeiras no valor de R$ 14.119.624,45, essenciais para funcionamento da atividade pública em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO que em razão disso ocorreu a drástica redução de receitas e o aumento das obrigações do município com atendimento à saúde, educação, assistência social, coleta de lixo e limpeza urbana, manutenção e abertura de vias públicas, saneamento básico e outros;
CONSIDERANDO, que a redução/supressão dos repasses a prefeitura está com muita dificuldade de manter em dia suas obrigações, os serviços, a manutenção administrativa, a folha de pagamento, encargos sociais e outros.
CONSIDERANDO, ainda, que ocorrerá uma paralisação das atividades administrativas das 853 prefeituras de todo o Estado de Minas Gerais, em defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, organizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), no dia 21 de agosto de 2018, cujo movimento é intitulado de “Basta! Chega de confisco! Se o Estado não pagar, as prefeituras vão parar”.
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo em todos os órgãos da administração direta da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, no dia 21 de agosto de 2018 (terça-feira), ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, como o atendimento de urgência e Emergência.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de agosto de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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