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DECRETO Nº 2167, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Início da vigência: 14/12/2018
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor

Ementa   Dispõe sobre declaração de utilidade pública do imóvel mencionado, para fins de servidão píblica, visando a implantação de barragem de contenção de água e contém outras providências.  

 

 

 

 

                  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIII e XIV e art. 118, I, e, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando,

                   E, considerando, o que dispõe o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, aprovado pela Lei Municipal nº 1.217, de 06/09/13, onde prevê que a política de abastecimento de água potável está regulada pelo art. 158 do Plano Diretor Municipal aprovado pela lei 995, de 09/10/06 e preconiza:

I.          Estender o sistema público de abastecimento de água à população residente nos povoados dos Núcleos Rurais e em suas comunidades rurais;

II.         Implantar um sistema alternativo de abastecimento com diferentes captações e conexões entre elas para fazer frente a estiagens e secas;

III.        Promover o desenvolvimento de soluções específicas de abastecimento de água para atender, de forma abrangente, a todos os povoados dos Núcleos Rurais e os grupos comunitários a ela vinculados

 

D E C R E T A

 

                  Art 1ºFica declarado como de Utilidade Pública, para fins de servidão pública o seguinte imóvel, visando a construção de barramento para contenção de água:

I.         Um terreno rural de dimensão 10X20 metros, perímetro de 60 metros, totalizando uma área de 200 m² (duzentos metros quadrados), localizado na Fazenda Olhos D’Água, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 5174, livro 2-Z, de propriedade do Sr. VALDENOR JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº MG-22.389.284 e CPF nº 148.732.302-68 residente e domiciliado na Fazenda Olhos D’Água, Zona Rural, Município de Taiobeiras(MG).

                 

 

                  Art 2º Fica declarada urgência para as servidões, para efeito de imissão de posse dos bens pelo Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, na conformidade da Lei.

                  Parágrafo Único. A declaração de utilidade pública exarada neste decreto objetiva estabelecer servidão pública ao imóvel referido no artigo anterior, para fins de construção de barragem de contenção de água para uso comum da comunidade Olhos D’Água.

 

                  Art 3ºNão haverá indenizações ao proprietário do referido imóvel, tendo em vista que a servidão pública será de forma gratuita, contou com a anuência expressa do referido proprietário e haja vista os inúmeros benefícios que advirão da implantação da barragem de contenção para a comunidade e para o mesmo.

 

                  Art 4º As despesas decorrentes da execução da obra correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente, previstas no orçamento vigente, conforme Resolução CODEMA n° 025, de 06 de novembro de 2018.

 

                  Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                  Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de dezembro de 2018.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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