Ementa Estabelece horário de expediente diferenciado, em período que especifica, para o Departamento Municipal de Educação - DEDUC e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;
CONSIDERANDO a ocorrência das férias escolares de acordo com o calendário da Educação Municipal;
CONSIDERANDO que em razão das férias escolares a gestora do DEDUC entendeu oportuno e conveniente a concessão de férias aos servidores administrativos daquela unidade, o que resultou na redução do quadro de pessoal disponível no período para a execução das rotinas do departamento;
CONSIDERANDO Que em face do reduzido quadro de pessoal e da demanda apresentada ao DEDUC a diretora sugeriu a adequação do expediente no período de 26/12/2018 a 25/01/19, passando a atender em expediente contínuo das 7h00min às 12h00min;
CONSIDERANDO que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido, no âmbito do Departamento Municipal de Educação – DEDUC e dos órgãos que o integram, o expediente contínuo das 7h00min às 12h00min, no período de 26/12/2018 a 25/01/2019.
Art 2º A Diretora do DEDUC dará ampla publicidade à medida adotada neste decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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