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DECRETO Nº 2024, 14 DE JANEIRO DE 2016
Início da vigência: 14/01/2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e contém outras providencias.

 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO o que estabelece a lei nº 1.291, de 08/10/15 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17;

                   CONSIDERANDO e que reza a Lei nº 1.296, de 17/12/15 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para 2016).

                   CONSIDERANDO que dispõe o Art. 42 da lei federal nº 4.320, de 17/03/64, que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”;

                   CONSIDERANDO que os recursos para fazer frente ao reforço das dotações expressas neste Decreto são resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, respeitando o art. Art. 42, § 1º, III da Lei 4320/64

                   CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I.     Quadro 1 – Dotações Suplementadas

 

02012 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

2.017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:

124

4.000,00

Total do Projeto/Atividade

4.000,00

Total da Unidade

4.000,00

TOTAL............................................................................................................................................................

4.000,00

 

Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$4.000,00 (quatro mil reais), da dotação abaixo relacionada:

 

                I.     Quadro 2 – Dotações Anuladas

 

02012 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

2.017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:

100

4.000,00

Total do Projeto/Atividade

4.000,00

Total da Unidade

4.000,00

TOTAL..............................................................................................................................

4.000,00

 

            Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.

 

           Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
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