Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$49.500,00 (Quarenta e nove mil, quinhentos reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 34-Dotação01003040.0103101002.141.33903900000
Órgão: 01003 - UNIDADES OPERACIONAIS
Unidade: 040 - ASSESSORIA JURIDICA
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0100 - LEGISLATURA ATUANTE
Projeto: 2.141 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 45.500,00
Ficha: 360-Dotação02017120.1212202292.071.33901400000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade:120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função:12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:122 - Administração Geral
Programa :0229 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Projeto: 2.071 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Elemento: 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL
Fonte: 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
Valor: R$ 4.000,00
Total Recurso:$ 49.500,00
Art 2º - Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil, quinhentos reais).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha:1-Dotação01001011.0103101001.002.44966100000
Órgão: 01001 - CORPO LEGISLATIVO
Unidade: 011 - CORPO LEGISLATIVO
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0100 - LEGISLATURA ATUANTE
Projeto: 1.002 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis
Elemento: 44966100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte:15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor R$ 45.500,00
Ficha: 370Dotação02017120.1212202292.071.44905100000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função:12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0229 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Projeto:2.071 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Elemento: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
Valor: R$ 4.000,00
Total Recurso: R$ 49.500,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras