Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 157 – Dotação02015106.1030102152.030.33903900000
Órgão: 02015 – Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0215 – SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 – Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 26210000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 5.000,00
Total Recurso: R$ 5.000,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
a) Superávit Financeiro: R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras