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DECRETO Nº 2023, 14 DE JANEIRO DE 2016
Início da vigência: 14/01/2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

Ementa Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública dos imóveis mencionados, para fins de servidão pública, visando promover saneamento e contém outras providências.

 

 

 

 

                  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIII e XIV e art. 118, I, e, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando,

                   Que ocorreu a redução severa de chuvas no âmbito do território do Município de Taiobeiras no ano de 2015, provocando, com isso, o esgotamento dos mananciais existentes;

                   Que em decorrência da estiagem ocorreram o comprometimento do abastecimento de água à população e a dessedentação animal, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa para atendimento à população rural; a redução da oferta de alimentos para consumo humano e animal, sendo que parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas; e a redução da produção na atividade agropecuária, agricultura, agricultura de subsistência e indústria ceramista.

                   Que em razão da situação retro mencionada e do parecer da COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a situação, o Chefe do Executivo expediu o Decreto nº 1.997, de 06/08/15, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 14.110, conforme IN/MI nº 01/2012, de 24/08/2012), que teve reconhecimento estadual e federal.

                   E, considerando, ainda o que dispõe o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, aprovado pela Lei Municipal nº 1.217, de 06/09/13, onde prevê que a política de abastecimento de água potável está regulada pelo art. 158 do Plano Diretor Municipal aprovado pela lei 995, de 09/10/06 e preconiza:

I.          Estender o sistema público de abastecimento de água à população residente nos povoados dos Núcleos Rurais e em suas comunidades rurais;

II.         Implantar um sistema alternativo de abastecimento com diferentes captações e conexões entre elas para fazer frente a estiagens e secas;

III.        Promover o desenvolvimento de soluções específicas de abastecimento de água para atender, de forma abrangente, a todos os povoados dos Núcleos Rurais e os grupos comunitários a ela vinculados

 

 

D E C R E T A

 

                  Art 1º Ficam declarados como de Utilidade Pública, para fins de servidão pública os seguintes imóveis, para saneamento, através da perfuração e manutenção de poço tubular, tipo artesiano:

I.         Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Mutuca, integrante na comunidade da Mutuquinha, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, advinda do Título de Legitimação de Terras Devolutas, expedido pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER/MG, em 30/12/2008, pertencente a NELTON SOARES DE OLIVEIRA e sua esposa, GICÉLIA NERES DE OLIVEIRA, brasileiros, casados, trabalhadores rurais, residente e domiciliados na Fazenda Mutuca, Zona Rural, Taiobeiras (MG), portadores dos documentos, ele, C.I. nº 1.115.432.664– SSP/MG e CPF nº 051.914.896-75 e ela, C.I. MG-13.107.370 – SSP/MG e CPF 085.594.796-94.

II.       Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Olhos D’água, integrante da Comunidade de Olhos D’água, Zona Rural, Taiobeiras (MG), conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado de citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 284, pertencente ao Sr. LAUDINO JOSÉ DA CRUZ, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, residente e domiciliado na Fazenda Olhos D’água , Zona Rural, Taiobeiras (MG), portador da Identidade nº 1.426.956 – SSP/GO e CPF nº 090.425.046-68.

III.      Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Boa Vista, integrante na comunidade da Matrona, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº R-1 5.265, pertencente a ANTÔNIO MENDES DE OLIVEIRA e sua esposa, MARILENE CARDOSO MENDES, brasileiros, casados, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados na Fazenda Boa Vista, Zona Rural, Taiobeiras (MG), portadores dos documentos, ele, C.I. nº M-6.125.959– SSP/MG e CPF nº 733.888.076-04 e ela, C.I. MG-9.233.815 – SSP/MG e CPF 043.169.146-00.

IV.     Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Belo Vale, integrante na comunidade da Limoeiro, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº R-1 2.616, pertencente a FRANCINO EDSON LUCAS e sua esposa, ELIONICE RODRIGUES LUCAS, brasileiros, casados, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados na Fazenda Belo Vale, Zona Rural, Taiobeiras (MG), portadores dos documentos, ele, C.I. nº M-3.715.008 – SSP/MG e CPF nº 492.720.636-04 e ela, C.I. mg-5.553.982 – SSP/MG e CPF 784.670.206-87.

V.      Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Mariante/Bem Posta, integrante na comunidade da Mariante, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº R-1 5.507, pertencente a AMILCAR FERREIRA DE ANDRADE e sua esposa, JOVENTINA MOREIRA DE ANDRADE, brasileiros, casados, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados na Fazenda Mariante/Bem Posta, Zona Rural, Taiobeiras (MG), portadores dos documentos, ele, C.I. nº MG-10.948.329 – SSP/MG e CPF nº 717.495.606-82 e ela, C.I. MG-7.920.329 – SSP/MG e CPF 044.921.816-36.

VI.     Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Ladeira, integrante na comunidade da Riinho, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº R-1 5.541, pertencente a GERACINA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Fazenda Ladeira, Zona Rural, Taiobeiras (MG), portadora da C.I. nº M-781.427 – SSP/MG e CPF nº 026.197.326-62.

VII.    Um terreno rural de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na Fazenda Bela Vista, integrante na comunidade da Limoeiro, Zona Rural, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, advinda do Contrato Particular de Permuta celebrado entre Laurindo Costa Neto e sua esposa, Maria das Dores Ferreira Costa, os permutantes transmissores, com Clemente Mendes Sucupira e sua esposa, Maria das Graças Alves Sucupira, os permutantes receptores, pertencente a CLEMENTE MENDES SUCUPIRA e sua esposa, MARIA DAS GRAÇAS ALVES SUCUPIRA, brasileiros, casados, residentes e domiciliados à Rua Pedra Azul, 714, bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras (MG), portadores dos documentos, ele, C.I. nº M-2.869.814 – SSP/MG e CPF nº 430.939.306-34 e ela, C.I. MG-729.265 – SSP/MG e CPF 303.799.976-49.

VIII.   Um terreno urbano de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de fundos e 10 (dez) metros nas laterais, totalizando uma área de 100 m² (cem metros quadrados), localizado na rodovia LMG 626 (ligação de Taiobeiras a São João do Paraíso), Km 1, bairro Belo Monte, Taiobeiras-MG, conforme croqui anexo, pertencente ao CENTRO EDUCACIONAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, com endereço na Rodovia Taiobeiras a São João do Paraíso, 1, Belo Monte, Taiobeiras (MG), inscrita no CNPJ nº 00.863.037/0001-43, através do seu presidente, Carlito Pereira Da Costa, brasileiro, casado, empresário, residentes e domiciliados na Avenida São João, 553, Vila Formosa, Taiobeiras (MG), portador da C.I. nº M-5.327.150 e CPF 867.820.026-04.

                  Parágrafo Único. Fica desmembrado das referidas áreas maiores, em cada imóvel, um corredor de acesso com 8 (oito) metros de largura até a estrada vicinal mais próxima que servirá como servidão pública nos termos da Lei.

 

                  Art 2º Fica declarada urgência para as servidões, para efeito de imissão de posse dos bens pelo Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, na conformidade da Lei.

                  Parágrafo Único. A declaração de utilidade pública exarada neste decreto objetiva estabelecer servidão pública aos imóveis referidos no artigo anterior, para fins de abertura do poço tubular comunitário, através do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

 

                 Art 3º Não haverá indenizações aos proprietários do referido imóveis, tendo em vista que a servidão pública será de forma gratuita, haja vista os inúmeros benefícios que advirão da perfuração e equipagem do poço tubular para a comunidade e contam com as concordâncias expressas dos proprietários dos imóveis.

 

                  Art 4º  As demais despesas dela decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.

 

                  Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                  Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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