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DECRETO Nº 2044, 30 DE JUNHO DE 2016
Início da vigência: 30/06/2016
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos do Decreto nº 1.801, de 10/08/11 que fixa regras gerais para a utilização de bens imóveis públicos por particular e regulamenta o art. 128 da lei orgânica municipal e contém outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras

 

DECRETA

 

                  Art 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 1.801/2011 passa a viger com a seguinte redação:

 

        Art. 6º. Fica instituído o preço público pela utilização dos bens e espaços públicos sob o regime de autorização, no valor correspondente a 1 (uma) Unidade Fiscal Municipal por pessoa, levando em conta a estimativa de público para o evento.

...”

 

                  Art 2ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2016.

  

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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