Ementa Modifica dispositivos do decreto nº 1.801, de 10/08/11 que fixa regras gerais para a utilização de bens imóveis públicos por particular e regulamenta o art. 128 da lei orgânica municipal e contém outras providências
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras
Art 1ºA ementa do Decreto nº 1.801, de 10/08/11 para a viger com a seguinte redação:
FIXA REGRAS GERAIS PARA A UTILIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS POR PARTICULAR E REGULAMENTA O ART. 128 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 2ºFica criado o formulário de Requerimento de Autorização de Uso de Bem Municipal de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.801/2011, nos termos do anexo I deste Decreto.
Art 3º O art. 4º do Decreto nº 1.801/2011 passa a viger com a seguinte redação:
“ Art. 4º. A pessoa física ou jurídica interessada em obter autorização para utilização de bens públicos municipais deverá solicitá-lo, por meio de requerimento, conforme modelo no anexo I, dirigido ao Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, instruído com os seguintes documentos, em fotocópias autenticadas:
...”
Art 4ºFica criado o modelo de Termo de Autorização de Uso de Bem Municipal de que trata o art. 5º, § 3º do Decreto nº 1.801/2011, nos termos do anexo II deste Decreto.
Art 5º O § 3º do art. 5º do Decreto nº 1.801/2011 passa a viger com a seguinte redação:
...
“ § 3°. Deverá o autorizatário depositar em conta municipal, a título de caução, o valor fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso de Bem Público, conforme o modelo no anexo II deste decreto.
...”
Art 6º Ficam revogados os itens VII e VIII do art. 6º do Decreto nº 1.801/2011.
Art 7ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
ANEXO I
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REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL (Decreto nº 1.801, de 10/08/11, alterado pelo Decreto nº 1948, de 30/06/14) |
ILMº Sr.
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NESTA CIDADE
1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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Outros requerentes, qualificar no verso
2 – REPRESENTANTE LEGAL |
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NOME |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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END. COMPLETO |
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BAIRRO |
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CEP |
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CIDADE |
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UF |
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CPF |
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CI/EMISSOR |
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TELEFONE |
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INSTR. DE MANDATO: |
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DATA: |
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VIGÊNCIA ATÉ |
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3 – REQUERIMENTO |
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O requerente acima qualificado requer de V. Sª Autorização de Uso do Bem Municipal abaixo discriminado, nos termos do Decreto Municipal nº 1.801, de 10/08/11 e nos moldes especificados a seguir: |
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Bem: |
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Finalidade: |
Uso da repartição: [ ] Oneroso [ ] Não oneroso |
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Data e hora do início do uso: ____/____/____, às ____:_____ |
Data e hora do término do uso: ____/____/____, às ____:____ |
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Previsão de Público: |
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Para tanto, atendendo ao disposto no art. 4º do Decreto nº 1.801, de 10/08/11, anexa cópia autenticada ou a autenticar pelo servidor do protocolo dos seguintes documentos: |
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Carteira de Identidade [ ] Sim [ ] Não exigível |
CPF [ ] Sim [ ] Não exigível |
Comprovante de endereço [ ] Sim [ ] Não exigível |
Projeto de Segurança do evento [ ] Sim [ ] Não exigível |
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Termos em que pede e aguarda deferimento |
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4 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |
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5 – PROTOCOLO |
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Local e data |
Assinatura do Requerente ou seu representante legal |
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Taiobeiras (MG), em ____/____/_____ |
_____________________________________ |
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NOTA:
1. A não apresentação dos documentos necessários implicará a negativa da autorização (§ 3º do art. 4º do Decreto nº 1.801, de 10/08/11);
2. Caso seja necessário mais espaço para a complementação cadastral do requerente e/ou do representante legal, use o verso deste formulário;
3. A pessoa física ou jurídica interessada em obter autorização para utilização de bens públicos municipais deverá protocolar o requerimento de autorização com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para realização do evento;
1a – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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NOME |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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CIDADE |
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CPF |
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CI/EMISSOR |
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1b – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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NOME |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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END. COMPLETO |
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BAIRRO |
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CIDADE |
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UF |
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CPF |
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CI/EMISSOR |
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TELEFONE |
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1c – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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NOME |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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END. COMPLETO |
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CEP |
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CIDADE |
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UF |
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CPF |
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CI/EMISSOR |
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TELEFONE |
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Espaço para uso complementar |
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ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL
Nº ...../.......
(Decreto nº 1.801, de 10/08/11, alterado pelo Decreto nº 1.948, de 30/06/14)
Pelo presente Termo de Autorização de Uso de Bem Municipal, o Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA, no uso de suas atribuições, especialmente, as conferidas pelo art. 4º do Decreto 1.801, de 10/08/11, modificado pelo Decreto nº 1.948, de 30/06/14, autoriza, a título precário e [oneroso ou não oneroso], o uso do bem municipal abaixo descrito(s) a [nome do autorizatário], [nacionalidade do Autorizatário], [estado civil do Autorizatário], [profissão do Autorizatário], [endereço completo do Autorizatário com logradouro, nº, bairro, localidade, município e UF], portador do CPF nº [nº do CPF do Autorizatário] e do RG nº [nº do RG e órgão expedidor do Autorizatário], o(a) Autorizatário(a), mediante as condições resumidas abaixo e as condicionantes fixadas a Autorizatário de Uso de Bem Municipal anexa.
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DESCRIÇÃO DO BEM |
[descrever o bem], localizado n[a ou o] [logradouro, nº, bairro, localidade, Município, UF], vinculado ao [Unidade Gestora do Bem] |
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FINALIDADE DO USO |
[descrever a finalidade de uso conforme apontado no requerimento] |
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DATA E HORA DO INÍCIO DO USO |
[indicar a data e horário do início do uso na forma seguinte] _____/_____/______, às _____:______ |
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DATA E HORA DO TÉRMINO DO USO |
[indicar a data e horário do término do uso na forma seguinte] _____/_____/______, às _____:______ |
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PREVISÃO DE PÚBLICO |
[informar o público estimado para o período] |
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em [informar a data no formato dd ‘de’ mmmm ‘de’ aaaa).
[FULANO DE TAL]
Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
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RECEBIMENTO DO BEM |
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Na condição de beneficiário do Termo de Autorização de Uso de Bem Municipal nº ..../......, declaro que recebi os bens em perfeito estado de conservação e condições de uso |
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Taiobeiras (MG), em
_____/_____/_____ |
Assinatura do representante legal do Autorizatário |
CONDICIONANTES FIXADAS PARA AUTORIZATÁRIO DE USO DE BEM MUNICIPAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 A Autorização de Uso de Bem Municipal será regida pelo direito público e direito privado, especialmente pelo(a):
I. Lei Federal 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da criança e adolescente – ECA);
II. Lei Orgânica Municipal;
III. Lei Municipal nº 869, de 13/06/00;
IV. Lei Municipal nº 1110, de 28/09/10;
V. Lei Complementar Municipal nº 012, de 30/12/11 (Código de Posturas);
VI. Decreto Municipal nº 1.801, de 10/08/11
VII. Leis outras aplicáveis à espécie.
1.2 Uma Autorização de Uso de Bem Municipal decorre de ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente, a título precário, que o autorizatário se utilize do bem público objeto deste, com exclusividade, para atividade ou usos específicos e transitórios estabelecidos neste instrumento.
CLÁSULA SEGUNDA – DO OBJETO, FINALIDADE E PRAZO DA AUTORIZAÇÃO
2.1 O imóvel autorizado destina-se, exclusivamente, ao objeto, à finalidade e ao prazo requerido pelo interessado excetuando-se para os fins de formação de canteiro de obra pública, quando então a autorização vai até o término da obra
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Ao Autorizatário caberá:
I. Obter licença ou autorização de órgãos municipais, estaduais ou federais, quando for o caso, sob pena de cassação da autorização;
II. Utilizar o espaço do imóvel única e exclusivamente para a finalidade da Autorização de Uso, quando for o caso;
III. Arcar com todas as despesas necessárias decorrentes de limpezas prévia e pós-evento necessárias ao funcionamento da atividade de que tratam a Autorização de Uso, quando for o caso;
IV. Manter o espaço autorizado em boas condições de conservação, segurança e limpeza para restituí-la no estado em que a recebeu, salvo as modificações e consertos regularmente autorizados, quando for o caso;
V. Observar as regras de segurança atinentes às atividades finalísticas da Autorização de Uso, quando for o caso;
VI. Responder a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, como Polícia Militar, Polícia Civil, Juízo de direito da comarca, Conselho Tutelar dos direitos da criança e adolescente, Comissariado da Infância e Adolescência, Bombeiro Militar e outros.
VII. Manter funcionários e prestadores de serviços devidamente qualificados para a manutenção, limpeza e demais cuidados relativos ao bem, quando for o caso;
VIII. Cumprir as demais exigências da Prefeitura Municipal de Taiobeiras que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade, quando for o caso;
IX. Comunicar imediatamente ao Autorizador qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação do imóvel, impedindo que terceiros dele se apossem ou se utilizem;
X. Atender cordialmente os servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras nos contatos que tenham por base o bem público objeto desta autorização;
XI. Restituir a utilização do bem em perfeitas condições de conservação e uso, conforme autorizado, à Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
XII. Cumprir o disposto no Decreto Municipal nº 1.801, de 10/08/2011 (fixa regras gerais para a utilização de bens imóveis públicos por particular e regulamenta o art. 106 da lei orgânica municipal) e suas alterações pelo Decreto 1.948, de 30/06/14 e, quando for o caso, na Lei Municipal nº 869, de 13/06/2000 (institui a meia-entrada para estudantes em locais e eventos que menciona e dá outras providências);
XIII. Depositar em conta municipal, a título de caução, o valor fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso de Bem Público, conforme estatui o art. 5º, § 3º do Decreto nº 1.801/11, quando se tratar de Autorização de Uso onerosa.
XIV. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento de seguranças suficientes para a realização de evento, quando for o caso;
XV. Não instalar palco ou qualquer equipamento no interior de quadra poliesportiva sem a devida proteção do piso e pintura, mediante a supervisão do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, quando for o caso.
XVI. Não autorizar nem permitir o uso de bens públicos municipais para a realização de shows, apresentações ou eventos, que causem constrangimento ou ultraje público ao pudor, tais como representação, exibição ou espetáculo de caráter obsceno, na forma estabelecida no art. 12 do Decreto 1801/11.
XVII. Providenciar a colocação de placas de impedimento de trânsito e a sinalização de vias com cones ou outro instrumento, visando orientar o trânsito pessoas e veículos como forma de prevenção de acidentes.
3.2 Ao Autorizador caberá:
I. Autorizar o uso do imóvel em epígrafe, de forma a servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe durante o tempo que mantiver a posse.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1 A Autorização de Uso poderá ser revogada de comum acordo, bastando, para tanto, o Autorizatário fazer manifestação escrita ao Autorizador, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, observadas as disposições destas condicionantes.
4.2 O Autorizador poderá revogar, unilateralmente, uma Autorização de Uso, sob qualquer justificativa, ou verificado o descumprimento de quaisquer das exigências constantes destas condicionantes, não cabendo ao Autorizatário o direito de indenização ou retenção por benfeitorias, mesmo as necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DO BEM MUNICIPAL AUTORIZADO
5.1 A entrega do imóvel objeto da Autorização de Uso precederá da imperativa vistoria, a ser realizado na presença de representante da Autorizador e do Autorizatário, devendo o mesmo procedimento ser feito na devolução do imóvel pelo Autorizatário ao Autorizador;
5.2 Sendo constatado dano, avaria, depredação, alocação de lixo ou outro tipo de agressão patrimonial que comprometa o funcionamento, a estética e o uso do imóvel o Autorizatário arcará com os custos dos reparos/regularização, sob a orientação técnica da Autorizador, a fim de restituir o imóvel nas condições recebidas;
5.3 Finda a Autorização de Uso, o Autorizatário devolverá o imóvel ao Autorizador, completamente limpo, livre e desembaraçada ao Autorizador.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTROS ÔNUS
6.1 A Autorização de Uso, quanto for a título oneroso, obrigará o Autorizatário a pagar taxa de uso, com valor fixado na Lei Complementar nº 009, de 28/12/09 (Código Tributário), calculado pelo Departamento Municipal de Receita e Cadastro da Prefeitura Municipal, através de guia de arrecadação municipal, tendo 48h (quarenta e oito horas) para comprovar o depósito dos valores exigidos e assinar Termo de Autorização de Uso de Bem Público, sob pena de torna-se sem efeito o deferimento do pedido de autorização quando não cumprido tal exigência;
6.2 É facultado, para atividades de interesse público, o uso privativo de bens públicos de uso comum por entidades religiosas, sendo que essa autorização será concedida de forma gratuita para entidades sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, de caráter assistencial, educativo ou cultural, para fim de interesse público amplamente justificado;
6.3 Correrão por conta do Autorizatário as despesas relativas à manutenção (limpeza e pequenos reparos), seguro, tributos e todas as demais que incidem ou venham a incidir sobre a realização das atividades finalísticas objeto da Autorização de Uso e as de conservação ou reparos eventualmente necessárias e expressamente autorizadas pela Autorizador, quando for o caso;
6.4 O Autorizatário é o único e total responsável pelas despesas e custos decorrentes da execução das atividades finalísticas e quanto ao bem objeto desta permissão, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e/ou terceiros.
6.5 É de inteira responsabilidade do autorizatário os danos físicos ou materiais eventualmente sofridos por terceiros ou qualquer outra pessoa dentro do local do evento sob sua responsabilidade, quando for o caso;
6.6 Quaisquer pagamentos de direitos autorais decorrentes da exploração econômica do imóvel ficarão a cargo do Autorizatário, não se responsabilizando o Município de Taiobeiras por valores dessa natureza eventualmente devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Autorização de Uso somente será expedida se cumpridas pelo interessado, na forma estabelecida no art. 4º do Decreto 1801, de 10/08/11, o encaminhamento de:
I. Formulário do requerimento preenchido adequadamente e assinado pelo interessado;
II. Quando for o caso, a indicação do tipo de apresentação, espetáculo ou eventos a serem realizados, do qual conste, pelo menos:
a) finalidade;
b) data de realização;
c) previsão de duração;
d) previsão de público;
e) projeto de segurança do evento.
7.2 O Autorizatário não poderá executar quaisquer obras civis permanentes no imóvel, nem as que provoquem alterações nas suas características, salvo por motivo de imperiosa necessidade, devidamente comprovada, e mediante a prévia e expressa autorização do Autorizador.
7.3 O Autorizatário não poderá ceder ou transferir o uso do bem objeto da Autorização de Uso a terceiros, sem prévio e expresso consentimento do Autorizador.
7.4 Em caso de danificação ou deterioração do bem, benfeitorias ou equipamentos, o autorizatário deverá arcar com as perdas e danos e ainda ficará impedido de obter nova autorização pelo prazo de 2 (dois) anos.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), ... de ................................. de ...............
[FULANO DE TAL]
Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
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CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA |
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Na condição de beneficiário do Termo de Autorização de Uso de Bem Municipal nº ....../.........., manifesto estar ciente e concordar com as condicionantes fixadas acima |
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Taiobeiras (MG), em _____/_____/_____ |
Assinatura do representante legal do Autorizatário |
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 5 SEDUC, 28 DE JANEIRO DE 2026 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 003 SEDUC, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. | 28/01/2026 |
| PORTARIA Nº 58 SEDUC, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 056 SEDUC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 -DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE KITS ESCOLARES. | 29/12/2025 |
| PORTARIA Nº 58 SEAGP, 14 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA PORTARIA SEARH-062/2022, DE 11/03/2022, QUE DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O ITEM 10.4 DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA 01/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1536, 10 DE MARÇO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/03/2025 |
| PORTARIA Nº 8 SEDUC, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 007, de 18 DE FEVEREIRO DE 2025, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA 2025. | 19/02/2025 |