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DECRETO Nº 1960, 23 DE OUTUBRO DE 2014
Início da vigência: 23/10/2014
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Altera data de funcionamento da feira livre em razão do feriado nacional de 15 de novembro e contém outras providências.

 

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que:

                   O feriado nacional de 15 de novembro, dedicado a ato público e cívico em memória da Proclamação da República, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira-livre no município;

                   Que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662, só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e que, mantido o funcionamento da feira livre na data do feriado poderá resultar em transtornos cívicos, culturais e econômicos;

 

DECRETA

 

                 Art 1º Fica antecipada a feira livre do mercado municipal de Taiobeiras Lúcio Miranda e seu entorno do dia 15 de novembro (sábado), para o dia 14 de novembro (sexta-feira), em razão do feriado nacional.

 

                   Art 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de outubro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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