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DECRETO Nº 1965, 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 28/11/2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Numeração não utilizada.

 

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que.  Na data de 12 de junho de 2014, em consequência de ter tramitado nesta prefeitura o Processo nº GABPREF-023/13, de 01/10/13, subscrito por A Habitar Imóveis Ltda, visando aprovação do Loteamento Belo Monte;

                     A conclusão do processo culminou na expedição do Alvará de Urbani-

zação, nos termos do art. 229, de 07/10/16 (Plano Diretor);

 O referido Alvará de Urbanização trouxe no seu conteúdo os seguintes vícios jurídicos em razão de interpretação equivocada da lei 995/06:

1.   



Permissão da indicação da Área de Preservação Ambiental fora dos domínios do loteamento, contrariando o disposto no art. 147, § 3º da lei 995/06;

 

2.    Permissão do parcelamento de algumas quadras do loteamento com a criação de lotes com áreas especiais entre 180m2 e 300m2 acima do percentual de 30% permitido pelo art. 214-B da lei 995/06.

DECRETA

Art 1ºFica nulo de pleno direito o Alvará de Urbanização expedido na data de 11 de junho de 2014, em favor de A Habitar Imóveis Ltda, visando à criação e instalação do Loteamento Belo Monte, nesta cidade, localizado na Rodovia LMG602, km 1, implicando na desautorização para a implantação do parcelamento até a expedição de novo Alvará de Urbanização mediante a imperativa correção dos vícios.

 

               Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de novembro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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