Ementa Numeração não utilizada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que. Na data de 12 de junho de 2014, em consequência de ter tramitado nesta prefeitura o Processo nº GABPREF-023/13, de 01/10/13, subscrito por A Habitar Imóveis Ltda, visando aprovação do Loteamento Belo Monte;
A conclusão do processo culminou na expedição do Alvará de Urbani-
zação, nos termos do art. 229, de 07/10/16 (Plano Diretor);
O referido Alvará de Urbanização trouxe no seu conteúdo os seguintes vícios jurídicos em razão de interpretação equivocada da lei 995/06:
1.
2. Permissão do parcelamento de algumas quadras do loteamento com a criação de lotes com áreas especiais entre 180m2 e 300m2 acima do percentual de 30% permitido pelo art. 214-B da lei 995/06.
DECRETA
Art 1ºFica nulo de pleno direito o Alvará de Urbanização expedido na data de 11 de junho de 2014, em favor de A Habitar Imóveis Ltda, visando à criação e instalação do Loteamento Belo Monte, nesta cidade, localizado na Rodovia LMG602, km 1, implicando na desautorização para a implantação do parcelamento até a expedição de novo Alvará de Urbanização mediante a imperativa correção dos vícios.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de novembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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