O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, I e XIV da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
RESOLVE:
Art 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da unidade administrativa competente, proceder ao lançamento, na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
I. Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares
ORD |
SERVIDOR(A) |
CARGO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
FG |
1. |
ALLISON AILTON DE SOUZA REIS |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V |
002034 |
Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio Modalidade de Licitação |
III |
2. |
ANGELO DARLEY ALVES FERREIRA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO III |
004152 |
Coordenador Serviços de Jardinagem e Motopodas |
III |
3. |
ANTONIO BANDEIRA NETO |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V |
007716 |
Pregoeiro Substituto Equipe de Apoio Modalidade de Licitação |
III |
4. |
BRUNA LOPES SENA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI |
005308 |
Membro Comissão Revisora Procedimento Administrativo Disciplinar |
III |
5. |
CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS |
TECNICO AGRICOLA |
004150 |
Coordenação da Defesa Civil; Seguro Safra e Cadastro Incra |
IV |
6. |
CLEISIELLEN LELES SANTOS |
AGENTE FAZENDARIO |
007712 |
Cadastramento Econômico JUCEMG |
III |
7. |
ELKE RODRIGUES VOLPONI |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III |
000039 |
Presidente Comissão Procedimentos Administrativos - PAD |
III |
8. |
FERNANDA DE SOUZA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV |
005113 |
Presidente Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD |
III |
9. |
FLAVIO DE CASSIO CARLOS DE OLIVEIRA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO III |
010151 |
Coordenador de controle de qualidade peças e serviços executados na Oficina Municipal |
III |
10. |
GABRIELA CARDOSO MENDES |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI |
010223 |
Membro Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD |
III |
11. |
MAILSON FREITAS LIMA |
PEDREIRO |
008795 |
Supervisor de Obras Zona Rural |
III |
12. |
MARCELINO DOS REIS SOUZA |
ASSISTENTE JURIDICO |
005324 |
Membro Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD |
III |
13. |
NUBIA FERREIRA MARQUES E BRITO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VI |
005214 |
Presidente Comissão Permanente de Licitação |
III |
14. |
RONIELSON FERREIRA SILVA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II |
009279 |
Coordenador da Zeladoria Patrimonial; Apoio à Fiscalização Municipal; Apoio à Vigilância Sanitária |
III |
15. |
ROSANIA MIRANDA BATISTA SANTOS |
DIRETOR ESCOLAR |
000072 |
Coordenadora Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância - UAB |
V |
16. |
ROSEANE ALVES FREITAS ARAUJO |
ADVOGADO I |
008907 |
Presidente Comissão Revisora Procedimento Disciplinar |
III |
17. |
SILVARDO RODRIGUES DE SOUZA |
ASSESSOR DE SUPORTE GERAL II |
010167 |
Coordenador de Operação de Sistema de Controle de Registros Cemitérios Municipais |
III |
18. |
THIELLY GUIMARÃES SENA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V |
003723 |
Membro Comissão Procedimentos Administrativos - PAD |
III |
19. |
VERTANIA MIRTES OLIVEIRA |
GERENTE DE DIVISÃO |
002301 |
Membro Comissão Procedimentos Administrativos - PAD |
III |
Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
Art 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1º. Os servidores elencados no art. 1º desta portaria, deverão apresentar trimestralmente relatório das atividades complementares decorrentes da atribuição da Função Gratificada ao Secretário da SEARH uma vez que a concessão do benefício está condicionada ao exercício de novos encargos.
§2°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
Art 4ºNão se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
Art 5ºA concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 21 de maio de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
|
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO Secretário de Administração e Recursos Humanos |
Ato | Ementa | Data |
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