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PORTARIA Nº 54 SEARH, 21 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 21/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre a autorização para pagamento do benefício da Função Gratificada a servidores municipais e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, I e XIV da Lei Orgânica Municipal e,

                   Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;

                   Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;

Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;

Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;

 RESOLVE:

                   Art 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da unidade administrativa competente, proceder ao lançamento, na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.

 

I.              Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares

ORD

SERVIDOR(A)

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

FG

1.      

ALLISON AILTON DE SOUZA REIS

ASSESSOR ADMINISTRATIVO V

002034

Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio Modalidade de Licitação

III

2.      

ANGELO DARLEY ALVES FERREIRA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

004152

Coordenador Serviços de Jardinagem e Motopodas

III

3.      

ANTONIO BANDEIRA NETO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO V

007716

Pregoeiro Substituto Equipe de Apoio Modalidade de Licitação

III

4.      

BRUNA LOPES SENA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI

005308

Membro Comissão Revisora Procedimento Administrativo Disciplinar

III

5.      

CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS

TECNICO AGRICOLA

004150

Coordenação da Defesa Civil; Seguro Safra e Cadastro Incra

IV

6.      

CLEISIELLEN LELES SANTOS

AGENTE FAZENDARIO

007712

Cadastramento Econômico JUCEMG

III

7.      

ELKE RODRIGUES VOLPONI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III

000039

Presidente Comissão Procedimentos Administrativos - PAD

III

8.      

FERNANDA DE SOUZA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV

005113

Presidente Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD

III

9.      

FLAVIO DE CASSIO CARLOS DE OLIVEIRA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

010151

Coordenador de controle de qualidade peças e serviços executados na Oficina Municipal

III

10.    

GABRIELA CARDOSO MENDES

ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI

010223

Membro Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD

III

11.    

MAILSON FREITAS LIMA

PEDREIRO

008795

Supervisor de Obras Zona Rural

III

12.    

MARCELINO DOS REIS SOUZA

ASSISTENTE JURIDICO

005324

Membro Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD

III

13.    

NUBIA FERREIRA MARQUES E BRITO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VI

005214

Presidente Comissão Permanente de Licitação

III

14.    

RONIELSON FERREIRA SILVA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

009279

Coordenador da Zeladoria Patrimonial; Apoio à Fiscalização Municipal; Apoio à Vigilância Sanitária

III

15.    

ROSANIA MIRANDA BATISTA SANTOS

DIRETOR ESCOLAR

000072

Coordenadora Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância - UAB

V

16.    

ROSEANE ALVES FREITAS ARAUJO

ADVOGADO I

008907

Presidente Comissão Revisora Procedimento Disciplinar

III

17.    

SILVARDO RODRIGUES DE SOUZA

ASSESSOR DE SUPORTE GERAL II

010167

Coordenador de Operação de Sistema de Controle de Registros Cemitérios Municipais

III

18.    

THIELLY GUIMARÃES SENA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO V

003723

Membro Comissão Procedimentos Administrativos - PAD

III

19.    

VERTANIA MIRTES OLIVEIRA

GERENTE DE DIVISÃO

002301

Membro Comissão Procedimentos Administrativos - PAD

III

 

                 Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.

                   § 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.

                   § 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.

                   § 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.

 

                  Art 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.

                   §1º. Os servidores elencados no art. 1º desta portaria, deverão apresentar trimestralmente relatório das atividades complementares decorrentes da atribuição da Função Gratificada ao Secretário da SEARH uma vez que a concessão do benefício está condicionada ao exercício de novos encargos.

                   §2°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.

 

                 Art 4ºNão se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.

                  

                Art 5ºA concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

 

                   Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 21 de maio de 2021.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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