Ementa Homologa Resolução CODEST nº 001, de 08/08/14 nos termos do art. 43, parágrafo único da lei 995, de 09/10/06, validando a delimitação do perímetro urbano da sede do município de Taiobeiras e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, h, ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Que a CODEST é órgão colegiado superior, com poder consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Taiobeiras, sendo responsável pela implementação e acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento de Taiobeiras.
Que, conforme dispõe o art. 298, da lei 995/06, a CODEST tem por objetivo revisar e atualizar a legislação urbanística complementar, especialmente as leis de perímetro urbano, parcelamento, ocupação e uso do solo e código de edificações, à luz do que está estabelecido na referida lei;
Que incumbe-se à CODEST, nos termos de que dispõe o art. 43, parágrafo único da lei 995/06, proceder à definição das descrições perimétricas detalhadas que se fizerem necessárias à representação do zoneamento expresso na lei 995/06 e promover a realização das demarcações correspondentes, as quais farão parte de decretos de regulamentação daquela lei.
Foi designada comissão especial para refazer o perímetro urbano da sede do Município de Taiobeiras, tendo os mesmos comparecido in loco para a definição dos marcos perimétricos e elaboração dos respectivos croquis.
Que ao fazer a definição das linhas divisórias entre as macro-zonas levou em consideração as micro-bacias hidrográficas do Município e correspondem ao reconhecimento dos limites espaciais das configurações existentes na atualidade, considerando-se as áreas de expansão, conforme preconiza o art. 43, caput.
CONSIDERANDO, finalmente, que as decisões da CODEST acerca da delimitação do perímetro urbano da sede do Município de Taiobeiras foram consumadas através da Resolução CODEST nº 001, de 08/08/14, com a carência de homologação por parte do Chefe do Executivo.
Art 1ºFica homologada a Resolução CODEST nº 001, de 08/08/14 e aprovada a delimitação do perímetro urbano da sede do Município de Taiobeiras, com a seguinte configuração:
I. Descrição perimétrica da sede do município de Taiobeiras:
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAIOBEIRAS (MG). PONTO INICIAL E FINAL DA DESCRIÇÃO: "marco M-01", de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, Fuso 23 Sul, E = 792.084,00 m e N = 8.250.622,00 m referentes ao Meridiano Central 45 WGr, localizado no marco do IGA-divisa dos Municípios de Taiobeiras/Rio Pardo de Minas na Rodovia LMG-629 após o trevo Taiobeiras/Fruta de Leite a 411 metros com destino a Rio Pardo de Minas, segue com azimute de 49°12'28" e distância de 1.464,83 m até o marco M-02 de coordenada - E = 793.193,00 m - N = 8.251.579,00 m, localizado na Torre da Telemig/Oi na margem esquerda da estrada de acesso Taiobeiras/fazenda Vereda na esquina no segundo poste da cerca que circula a referida torre, segue com azimute de 14°36'48" e distância de 650,03 m até o marco M-03 de coordenada - E = 793.357,00 m - N = 8.252.208,00 m localizado a esquerda a um (1) metro pelo lado de fora do portão secundário ao lado de uma guarita de controle de entrada e saída de caminhões de lixo, segue com azimute de 59°34'05" e distância de 3.806,40 m até o marco M-04 de coordenada - E = 796.639,00 m - N = 8.254.136,00 m, localizado no marco do IGA-divisa dos Municípios de Taiobeiras/Rio Pardo de Minas na esquina de uma cerca de arame farpado a 70 metros a margem esquerda da estrada Taiobeiras/Comunidades Tingui e Barreiro após o loteamento de Tião Cruz, segue com azimute de 75°53'57" e distância de 3.874,75 m até o marco M-05 de coordenada - E = 800.397,00 m - N = 8.255.080,00 m, localizado junto do poste nº 1/3 da rede de energia elétrica ao lado direito do entroncamento da Rodovia LMG-602 Taiobeiras/São João do Paraíso com a estrada Comunidade de Ribeirão após o Clube Campestre Pindaíba, segue com azimute de 100°48'40" e distância de 4.021,80 m até o marco M-06 de coordenada - E = 804.347,41 m - N = 8.254.325,62 m, localizado na esquina de uma cerca de arame farpado de um terreno de propriedade da Associação dos Agricultores dos Produtores Rurais da mutuca segue com azimute de 138°37'24" e distância de 1.630,95 m até o marco M-07 de coordenada - E = 805.425,48 m - N = 8.253.101,79 m, localizado na esquina de uma cerca de arame farpado de um segundo terreno de propriedade do Senhor Dr. Antônio segue com azimute de 228°37'17" e distância de 1.563,90 m até o marco M-08 de coordenada - E = 804.252,00 m - N = 8.252.068,00 m, localizado no entroncamento das estradas Mutuquinha/Lagoa Dourada, segue com azimute de 204°23'57" e distância de 651,08 m até o marco M-09 de coordenada - E = 803.983,05 m - N = 8.251.475,07 m localizado no entroncamento das estradas Mutuquinha/Lagoa Dourada/Lagoa Seca, segue com azimute de 112°37'21" e distância de 3.253,80 m até o marco M-10 de coordenada - E = 806.986,49 m - N = 8.250.223,47 m, localizado ao lado de um marco nº DW8 – MI 1122 da Empresa Italmagnésio ao lado esquerdo de entrada de uma cancela de ferro que dá acesso a casa do Senhor José de Souza Lopes conhecido como Zé Lambu, segue com azimute de 99°32'01" e distância de 1.189,19 m até o marco M-11 de coordenada - E = 808.159,26 m - N = 8.250.026,51 m localizado na estrada que contorna a Lagoa Seca junto aos eucaliptos de propriedade da Empresa Italmagnésio, segue com azimute de 156°35'43" e distância de 1.411,66 m até o marco M-12 de coordenada - E = 808.720,00 m - N = 8.248.731,00 m localizado ao lado esquerdo da Rodovia LMG-626 Taiobeiras/Curral de Dentro junto de um mata burro que dá acesso a Casa de Gil de Osvaldo Lucas, segue com azimute de 255°05'14" e distância de 4.205,29 m até o marco M-13 de coordenada - E = 804.656,35 m - N = 8.247.648,77 m, localizado ao lado direito da entrada da cancela da fazenda Mirante de propriedade de Valdir Brito a margem direita da Rodovia LMG-626 Taiobeiras/Curral de Dentro, segue com azimute de 228°15'44" e distância de 2.194,26 m até o marco M-14 de coordenada - E = 803.019,00 m - N = 8.246.188,00 m localizado na fazenda de propriedade do Senhor Bel de Geraldo de Alice, sentido a estrada que dá acesso a fazenda de propriedade de José de Candinha passando por um mata burro , dai, a 352 metros até alcançar ao lado direito a esquina de uma cerca de arame farpado que acompanha a referida estrada, segue com azimute de 294°26'38" e distância de 2.187,03 m até o marco M-15 de coordenada - E = 801.028,00 m - N = 8.247.093,00 m, localizado junto ao poste nº 4/1 de energia elétrica de frente de uma cascalheira aos fundos da Cerâmica São José de propriedade do Senhor Evander Correia, segue com azimute de 253°25'14" e distância de 2.656,44 m até o marco M-16 de coordenada - E = 798.482,00 m - N = 8.246.335,00 m, localizado na margem direita da Rodovia MG-404 Taiobeiras/Salinas no local denominado Ladeirão ao lado esquerdo de entrada do mata burro que dá acesso a fazenda de propriedade do Senhor Nêidson Curto, segue com azimute de 278°41'04" e distância de 7.390,27 m até o marco M-17 de coordenada - E = 791.176,46 m - N = 8.247.450,86 m, localizado a margem direita da estrada de acesso Taiobeiras/Comunidade de Riinho a 641,66 metros do marco 18, segue com azimute de 314°56'18" e distância de 641,66 m até o marco M-18 de coordenada - E = 790.722,25 m - N = 8.247.904,09 m, localizado a margem direita da estrada de acesso Taiobeiras/Ilha e Mata da Picada ao lado esquerdo de um mata burro de ferro, segue com azimute de 323°29'53" e distância de 664,93 m até o marco M-19 de coordenada - E = 790.326,72 m - N = 8.248.438,59 m, localizado na Rodovia LMG-626 Taiobeiras/Fruta de Leite no entroncamento das Comunidades de Ilha e Riinho ao lado esquerdo da cancela de entrada da fazenda de propriedade de Jaime de José de Goncílio, segue com azimute de 72°24'27" e distância de 759,66 m até o marco M-20 de coordenada - E = 791.050,85 m - N = 8.248.668,19 m, localizado na Rodovia LMG-626 Taiobeiras/Fruta de Leite ao lado esquerdo de entrada da cancela da fazenda de propriedade do Senhor Moisés do abacaxi, segue com azimute de 25°24'26" e distância de 731,32 m até o marco M-21 de coordenada - E = 791.364,62 m - N = 8.249.328,78 m, localizado na margem esquerda da Rodovia LMG-626 Taiobeiras/Fruta de Leite junto da cerca de arame farpado entre os lotes números 012/013 do loteamento denominado Pôr do Sol, segue com azimute de 44°19'35" e distância de 1.504,13 m até o marco M-22 de coordenada - E = 792.415,62 m - N = 8.250.404,79 m, localizado no canteiro central do trevo das Rodovias LMG-626 Taiobeiras/Fruta de Leite onde dá início a Rodovia LMG-629 Rio Pardo de Minas, segue com azimute de 303°13'27" e distância de 396,43 m até o marco M-01 de coordenada - E = 792.084,00 m - N = 8.250.622,00 m; chegando ao início desta descrição.
Art 2º O desenho do perímetro respeita o que dispõe o anexo único deste decreto.
Art 3º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 27 de fevereiro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/2023 |