O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final da progressão de escolaridade para acesso de nível;
Considerando as condicionantes previstas que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363 de 01 de abril de 2019;
Considerando a análise do pedido de revisão de benefício apresentado pelo servidor;
RESOLVE
Art 1ºConceder o acesso de nível para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade - PNRE para cargo de provimento efetivo, conforme classificação:
SERVENTE ESCOLAR |
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NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ANTIGO |
NÍVEL NOVO |
Maria Aparecida Francisca de Jesus |
Deferido |
I |
II |
Art 2ºPara a concessão da progressão de que trata o art. 46 da Lei 1.363/20, após ouvida a comissão especialmente constituída para esse fim, foram analisados o preenchimento dos pré-requisitos obrigatórios.
Parágrafo único. Conforme dispõe o inciso I, do §1º do art. 46 da Lei 1.363/19, a mudança de nível por acesso (promoção) será concedida sempre que houver disponibilidade financeira e de vaga a ser publicada em Portaria do Chefe do Executivo no mês de outubro do ano em curso para produzir efeitos a partir do exercício seguinte, desde que cumprido o interstício de tempo e demais condicionantes previstas em lei.
Art 2º A Divisão de Recursos Humanos procederá à devida adequação do registro funcional do novo nível, fazendo constar no assentamento funcional do servidor.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 2021.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 14 de dezembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
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JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO Secretário de Administração e Recursos Humanos |
Ato | Ementa | Data |
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