O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à aferição de regularidade veicular para fins de transporte escolar no âmbito do município de Taiobeiras, como forma de resguardar a segurança e o tráfego regular de veículos em face no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
CONSIDERANDO a necessidade do município de Taiobeiras, na condição de contratante, certificar-se de que os veículos indicados por prestadores de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, habilitados em licitação, estejam regulares em seus aspectos de conservação, de mecânica e de documentos nos termos dos editais de licitação e dos contratos firmados.
RESOLVE
Art 1ºNOMEAR para funcionar como membros da Comissão de Vistoria Veicular para fins de transporte escolar de alunos da rede municipal de Taiobeiras, os seguintes servidores:
I. ALVANI NERES DE SOUZA OLIVEIRA, Assessor Administrativo VI, matrícula 005049;
II. JOSÉ ELIAS DA SILVA RESENDE, Assessor Administrativo VI, matrícula 001670.
Art 3ºCompete à Comissão nomeada nesta portaria:
I. Avaliar a regularidade nos aspectos de conservação e documentos dos veículos indicados pelos licitantes habilitados para transporte escolar;
II. Avaliar as condições gerais dos veículos indicados pelos licitantes habilitados para transporte escolar, devendo atender as seguintes condições:
a) O registro do veículo deve ser de passageiros;
b) A inspeção deverá ser semestral;
c) O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, identificadora do veículo como de transporte escolar;
d) O veículo deverá ter equipamento registrador de velocidade (tacógrafo);
e) O veículo deverá ter lanterna superior frontal e lanterna luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
f) O veículo deverá ter cinto de segurança em número igual à lotação;
g) Outros requisitos e equipamentos relevantes, tais como: sistema elétrico, direção, rodagem, condição de segurança, transmissão, chassi, carroceria, suspensão e frenagem, controle de painel, controle de velocidade, condições de conforto e higiene.
III. Subsidiar o setor de licitação e contratos do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos na elaboração dos contratos de prestação de serviços relativamente à regularidade dos veículos.
§ 1º. As vistorias realizadas nos veículos indicados para o transporte escolar pelos licitantes habilitados serão atestadas observando as exigências dos incisos “I” e “II” deste artigo, através do formulário próprio, conforme o Anexo I desta portaria, elaborado de acordo com as exigências do art. 136 da Lei nº 9503/97 (CTB - Código de Trânsito Brasileiro), mediante o pagamento da tarifa própria por guia expedida pelo Departamento Municipal de Receita e Cadastro.
§ 2º. As vistorias de que tratam este artigo serão realizadas no prazo máximo de até 1 (um) dia.
Art 3ºApós a realização das vistorias, estando o veículo indicado em desacordo com as exigências desta portaria, a comissão concederá ao licitante prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas para correção da irregularidade.
Art 4ºA convocação dos licitantes para submeter os veículos de sua indicação à vistoria desta comissão deverá ser procedida por comunicação formal, conforme Anexo II desta portaria, assinada por ALVANI NERES DE SOUZA OLIVEIRA e protocolada junto aos interessados.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 18 de maio de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
LAUDO PARA VISTORIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CARACTERIZAÇÃO DO VEÍCULO |
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PLACA |
UF |
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MARCA |
MODELO |
ESPÉCIE/TIPO (art. 136, inciso I, CTB) |
ANO/FABR. |
ANO/MOD. |
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COR |
COMBUSTÍVEL |
CATEGORIA |
TIPO DE CARROCERIA |
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DOCUMENTO APRESENTADO |
Nº |
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RESULTADO DA VISTORIA |
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Pintura de faixa horizontal na cor amarela identificadora do veículo como de transporte escolar (art. 136, inciso III, CTB) |
Aprovado Reprovado |
Equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) (art. 136, inciso IV, CTB) |
Aprovado Reprovado |
Lanterna superior frontal e lanterna luz vermelha na extremidade superior da parte traseira (art. 136, inciso V, CTB) |
Aprovado Reprovado |
Outros requisitos e equipamentos relevantes |
Aprovado Reprovado |
Sistema Elétrico |
|
Direção |
Aprovado Reprovado |
Rodagem |
Aprovado Reprovado |
Condição de Segurança |
Aprovado Reprovado |
Transmissão |
Aprovado Reprovado |
Chassi |
Aprovado Reprovado |
Carroceria |
Aprovado Reprovado |
Suspensão e Frenagem |
Aprovado Reprovado |
Controle de Painel |
Aprovado Reprovado |
Condições de conforto e higiene |
Aprovado Reprovado |
FINALIDADE |
Aferição de regularidade veicular para fins de transporte escolar |
COMENTÁRIOS |
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VISTORIADORES |
ASSINATURAS |
Taiobeiras (MG), em _____ de ___________________________ de _________. |
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_______________________________________ Alvani Neres de Souza Oliveira Portaria nº GAB-057/21 |
_____________________________________ José Elias da Silva Resende Portaria nº GAB-057/21 |
ANEXO II
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA VEICULAR PARA FINS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONVOCADO: |
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REPRESENTANTE LEGAL: |
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Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria GAB-057/21, de 18/05/2021, a Comissão de Vistoria Veicular CONVOCA V. Sª para apresentar, conforme descrito abaixo, veículo(s) de sua indicação para vistoria mecânica e documental para fins de transporte escolar, em consequência de licitação municipal.
DATA: 19/05/2021
HORÁRIO: 13:00 horas
LOCAL: Secretaria Municipal de Viação e Transportes
Rua Sergipe, 55, Nossa Senhora de Fátima
Taiobeiras/MG
Para atendimento das exigências do Código de Trânsito, Lei 9.503/97, o veículo deverá conter:
1. O registro do veículo deve ser de passageiros (art. 136, inciso I, CTB) |
2. A inspeção deverá ser semestral (art. 136, inciso II, CTB) |
3. O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, identificadora do veículo como de transporte escolar (art. 136, inciso III, CTB) |
4. Equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) (art. 136, inciso IV, CTB) |
5. Lanterna superior frontal e lanterna luz vermelha na extremidade superior da parte traseira (art. 136, inciso V, CTB) |
6. Cinto de segurança em número igual à lotação (art. 136, inciso VI, CTB) |
7. Outros requisitos e equipamentos relevantes |
· Sistema Elétrico |
· Direção |
· Rodagem |
· Condição de Segurança |
· Transmissão |
· Chassi |
· Carroceria |
· Suspensão e Frenagem |
· Controle de Painel |
· Condições de conforto e higiene |
Taiobeiras (MG), em ____ de __________________________ de ________.
___________________________________________ Alvani Neres de Souza Oliveira Portaria nº GAB-057/21 |
Protocolo:
Recebi a 1ª via desta convocação.
Taiobeiras (MG), em _______/_______/_______
_________________________________________________________
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/2023 |