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PORTARIA Nº 57 GAB, 18 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 18/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia servidores para compor a Comissão de Vistoria Veicular para fins de transporte escolar.

 

                        O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e

                        CONSIDERANDO a necessidade de proceder à aferição de regularidade veicular para fins de transporte escolar no âmbito do município de Taiobeiras, como forma de resguardar a segurança e o tráfego regular de veículos em face no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

                        CONSIDERANDO a necessidade do município de Taiobeiras, na condição de contratante, certificar-se de que os veículos indicados por prestadores de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, habilitados em licitação, estejam regulares em seus aspectos de conservação, de mecânica e de documentos nos termos dos editais de licitação e dos contratos firmados.

 RESOLVE

                Art 1ºNOMEAR para funcionar como membros da Comissão de Vistoria Veicular para fins de transporte escolar de alunos da rede municipal de Taiobeiras, os seguintes servidores:

I.    ALVANI NERES DE SOUZA OLIVEIRA, Assessor Administrativo VI, matrícula 005049;

II.   JOSÉ ELIAS DA SILVA RESENDE, Assessor Administrativo VI, matrícula 001670.

 

              Art 3ºCompete à Comissão nomeada nesta portaria:

I.    Avaliar a regularidade nos aspectos de conservação e documentos dos veículos indicados pelos licitantes habilitados para transporte escolar;

II.   Avaliar as condições gerais dos veículos indicados pelos licitantes habilitados para transporte escolar, devendo atender as seguintes condições:

a)  O registro do veículo deve ser de passageiros;

b)  A inspeção deverá ser semestral;

c)     O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, identificadora do veículo como de transporte escolar;

d)     O veículo deverá ter equipamento registrador de velocidade (tacógrafo);

e)     O veículo deverá ter lanterna superior frontal e lanterna luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;

f)      O veículo deverá ter cinto de segurança em número igual à lotação;

g)     Outros requisitos e equipamentos relevantes, tais como: sistema elétrico, direção, rodagem, condição de segurança, transmissão, chassi, carroceria, suspensão e frenagem, controle de painel, controle de velocidade, condições de conforto e higiene.

III. Subsidiar o setor de licitação e contratos do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos na elaboração dos contratos de prestação de serviços relativamente à regularidade dos veículos.

§ 1º. As vistorias realizadas nos veículos indicados para o transporte escolar pelos licitantes habilitados serão atestadas observando as exigências dos incisos “I” e “II” deste artigo, através do formulário próprio, conforme o Anexo I desta portaria, elaborado de acordo com as exigências do art. 136 da Lei nº 9503/97 (CTB - Código de Trânsito Brasileiro), mediante o pagamento da tarifa própria por guia expedida pelo Departamento Municipal de Receita e Cadastro.

§ 2º. As vistorias de que tratam este artigo serão realizadas no prazo máximo de até 1 (um) dia.

 

                  Art 3ºApós a realização das vistorias, estando o veículo indicado em desacordo com as exigências desta portaria, a comissão concederá ao licitante prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas para correção da irregularidade.

 

                  Art 4ºA convocação dos licitantes para submeter os veículos de sua indicação à vistoria desta comissão deverá ser procedida por comunicação formal, conforme Anexo II desta portaria, assinada por ALVANI NERES DE SOUZA OLIVEIRA e protocolada junto aos interessados.

 

                   Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 18 de maio de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

 

 

ANEXO I

 

LAUDO PARA VISTORIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

CARACTERIZAÇÃO DO VEÍCULO

PLACA

UF

CHASSI   Nacional      Importado    Original     Remarcado

 

 

 

 

MARCA

MODELO

ESPÉCIE/TIPO (art. 136, inciso I, CTB)

ANO/FABR.

ANO/MOD.

 

 

 

 

 

 

COR

COMBUSTÍVEL

CATEGORIA

TIPO DE CARROCERIA

 

 

 

 

 

DOCUMENTO APRESENTADO

 

 

 

RESULTADO DA VISTORIA

Pintura de faixa horizontal na cor amarela identificadora do veículo como de transporte escolar (art. 136, inciso III, CTB)

 Aprovado        Reprovado

Equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) (art. 136, inciso IV, CTB)

 Aprovado        Reprovado

Lanterna superior frontal e lanterna luz vermelha na extremidade superior da parte traseira (art. 136, inciso V, CTB)

 Aprovado        Reprovado

Outros requisitos e equipamentos relevantes

 Aprovado        Reprovado

Sistema Elétrico

 Aprovado        Reprovado

Direção

 Aprovado        Reprovado

Rodagem

 Aprovado        Reprovado

Condição de Segurança

 Aprovado        Reprovado

Transmissão

 Aprovado        Reprovado

Chassi

 Aprovado        Reprovado

Carroceria

 Aprovado        Reprovado

Suspensão e Frenagem

 Aprovado        Reprovado

Controle de Painel

 Aprovado        Reprovado

Condições de conforto e higiene

 Aprovado        Reprovado

 

FINALIDADE

Aferição de regularidade veicular para fins de transporte escolar

 

COMENTÁRIOS

 

 

 

VISTORIADORES

ASSINATURAS

Taiobeiras (MG), em _____ de ___________________________ de _________.

 

_______________________________________

Alvani Neres de Souza Oliveira

Portaria nº GAB-057/21

 

_____________________________________

José Elias da Silva Resende

Portaria nº GAB-057/21

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA VEICULAR PARA FINS DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

CONVOCADO:

 

REPRESENTANTE LEGAL:

 

 

 

                        Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria GAB-057/21, de 18/05/2021, a Comissão de Vistoria Veicular CONVOCA V. Sª para apresentar, conforme descrito abaixo, veículo(s) de sua indicação para vistoria mecânica e documental para fins de transporte escolar, em consequência de licitação municipal.

 

                        DATA:        19/05/2021

                        HORÁRIO: 13:00 horas

                        LOCAL:      Secretaria Municipal de Viação e Transportes

                                           Rua Sergipe, 55, Nossa Senhora de Fátima

                                           Taiobeiras/MG

           

                        Para atendimento das exigências do Código de Trânsito, Lei 9.503/97, o veículo deverá conter:

 

1.     O registro do veículo deve ser de passageiros (art. 136, inciso I, CTB)

2.     A inspeção deverá ser semestral (art. 136, inciso II, CTB)

3.     O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, identificadora do veículo como de transporte escolar (art. 136, inciso III, CTB)

4.     Equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) (art. 136, inciso IV, CTB)

5.     Lanterna superior frontal e lanterna luz vermelha na extremidade superior da parte traseira (art. 136, inciso V, CTB)

6.     Cinto de segurança em número igual à lotação (art. 136, inciso VI, CTB)

7.     Outros requisitos e equipamentos relevantes

·          Sistema Elétrico

·          Direção

·          Rodagem

·          Condição de Segurança

·          Transmissão

·          Chassi

·          Carroceria

·          Suspensão e Frenagem

·          Controle de Painel

·          Condições de conforto e higiene

 

Taiobeiras (MG), em ____ de __________________________ de ________.

 

 

 

___________________________________________

Alvani Neres de Souza Oliveira

Portaria nº GAB-057/21

Protocolo:

 

Recebi a 1ª via desta convocação.

 

Taiobeiras (MG), em _______/_______/_______

 

_________________________________________________________

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
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