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PORTARIA Nº 63 GAB, 01 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 01/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia, nos termos do Art. 50, do Decreto 2.081, de 19/06/17, Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e contém outras providências.

 

                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;

                   Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;

                   Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.

 RESOLVE

                    Art 1º CONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento E Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-SEARH-011/21, as seguintes pessoas:

I.       Titular: Samantha Costa Pancini, matrícula nº 4197, Assistente Administrativo III, vínculo efetivo.

II.      Titular: Karla Cristine de Carvalho e Célio, matrícula nº 10074, Assessor Jurídico, vínculo comissionado;

III.    Titular: Rosilene Matias de Oliveira, matrícula nº 4212, Vice-Diretor Escolar, vinculo efetivo;

IV.   Titular: Maurina Anacleto da Costa Pereira, matrícula nº 0043, Técnico em Contabilidade I, vinculo efetivo;

V.     Titular: Emília Xavier de Araujo Cabral, matrícula nº 0040, Assessor Contábil, vínculo efetivo;

VI.   Suplente 1º: Patrícia Trancoso da Silva, matrícula nº 9981, Assistente Social, vínculo efetivo;

VII.  Suplente 2º: Caio Fabricius Rodrigues Nazareth, matrícula nº 10158, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.

 

                   Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.

                   § 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

                   §2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.

 

               Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.

                   Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.

 

                Art 4ºEm obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.

                   Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

                  Art 5ºCumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.

 

                Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de junho de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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