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DECRETO Nº 2006, 16 DE OUTUBRO DE 2015
Início da vigência: 16/10/2015
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta data flexível para comemoração do dia do funcionário público, estabelece ponto facultativo e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                   CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 206 da lei nº 719, de 12/07/93, o dia 28 de Outubro que é consagrado ao funcionário público municipal  incidirá numa quarta-feira, sendo tradição celebrar o dia em datas móveis sob a justificativa de não prejudicar o atendimento ao público;

                   CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe;

                   CONSIDERANDO que os efeitos deste decreto não afetarão negativamente o atendimento à população.

 

DECRETA

 

                 Art 1ºO Dia do Funcionário Público será comemorado no dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, ficando decretado ponto facultativo para expediente externo na referida data, no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.

                   § 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

                   § 2º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.

                   § 3º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isso, os diretores destas unidades convocar os servidores que entender necessários aos trabalhos.

                   § 4º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar no dia 30 de outubro de 2015 compensarão o dia trabalhado em data oportuna determinada pelo diretor da unidade.

 

                Art 3ºNa forma do que dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, a medida estabelecida neste decreto não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro no município.

 

                  Art 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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