Ementa Estabelece horário de expediente dos órgãos internos e externos da prefeitura nos dias 24 e 31 de dezembro do ano em curso.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando
Que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;
Que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,
Que, conforme dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, o “ponto facultativo”, que os Municípios decretarem, não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
D E C R E T A
Art 1ºFica estabelecido, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, o expediente dos órgãos internos e externos nos dias 24 e 31/12/15 será das 7h:00min às 12h:00min.
§ 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.
§ 2º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 3º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocarem os servidores que entender necessários aos trabalhos.
§ 4º. Os servidores eventualmente para cumprirem o previsto no § 3º convocados para trabalhar nos dias 24 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, além do horário determinado no art. 1º, compensarão a(s) hora(s) trabalhada(s) em data oportuna determinado pelo diretor da unidade, excetuando-se os casos em que forem definidas escala de trabalho especifica como vigias e outros.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de dezembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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