O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
RESOLVE:
Art 1º CONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento E Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-DARH-006/18, os seguintes conselheiros do CMDCA:
I. Titular: José Maria Alves Sucupira;
II. Titular: Allison Ailton de Souza Reis;
III. Titular: Roseane Alves Freitas Araújo;
IV. Titular: Carlito Pereira da Costa
V. 1º Suplente: Cleuzir Lopes Guimarães;
VI. 2º Suplente: Djalma Batista dos Santos.
Art 2ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
Parágrafo Único. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d. Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4ºEm obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5ºCumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de fevereiro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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