Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 8 GAB, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Início da vigência: 15/02/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza a contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender a excepcional interesse público, nos termos do art. 25 da Lei nº 956, de 30/06/2005 e dá outras providências.     

 

                 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 956, de 30/06/05 e, ainda, considerando

                   Ser imperiosa a contratação de pessoal para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, por prazo determinado, sob forma de contrato, nos termos do art. 25 da lei 956/06;

                   Que a necessidade de contratação temporária de pessoal decorre do cumprimento do prazo para implantação de novos Agentes Comunitários de Saúde e Equipe de NASF-AB modalidade I, conforme Portarias GM MS nº 3.575, de 05 de novembro de 2018 e GM MS nº 3.629, de 09 de novembro de 2018;

                   Que está em curso estudo o levantamento de demandas para realização de concurso para provimento de cargos na administração pública municipal.

 RESOLVE

Art 1ºAutorizar o Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos (DARH), nos termos do Art. 25 da lei 956/05, a contratar pessoal em caráter temporário, por excepcional interesse público, com prazo determinado, sob forma de contrato, mediante processo seletivo simplificado, para os fins previstos no art. 25, § 1º, VI da referida lei, para provimento dos seguintes cargos:

 

I.               Tabela 1 – cargos e vagas autorizados nesta portaria

CARGO

QUANT.

REQUISITOS

LOTAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Jornada: 40 horas/semanais

01 + cadastro de reserva

Ensino Médio Completo

UAPS Comunidades Rurais (Comunidades de Ribeirão, Lagedo, Gameleira e Landim)

Agente Comunitário de Saúde

Jornada: 40 horas/semanais

01 + cadastro de reserva

Ensino Médio completo

UAPS Nossa Senhora de Fátima (ESF Caminho)

Agente Comunitário de Saúde

Jornada: 40 horas/semanais

02 + cadastro de reserva

Ensino Médio completo

UAPS Educador Físico Douglas Frederico Batista Miranda (ESF Viver)

Educador Físico

Jornada: 30 horas/semanais

02 + cadastro de reserva

Ensino Superior

específico

Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)

 

Terapeuta Ocupacional

Jornada: 20 horas/semanais

 

01 + cadastro de reserva

Ensino Superior

específico

Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)

Nutricionista

Jornada: 20 horas/semanais

01 + cadastro de reserva

Ensino Superior

específico

Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)

Psicólogo

Jornada: 20 horas/semanais

01 + cadastro de reserva

Ensino Superior

específico

Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)

farmacêutico

Jornada: 20 horas/semanais

01 + cadastro de reserva

Ensino Superior

específico

Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)

                   Parágrafo Único. Os detentores dos contratos com a administração, nos termos em que dispõem o art. 25 da lei 956/05, não serão considerados Servidores Públicos.

 

                   Art 2ºOs contratos terão duração máxima de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme estatui o art. 25, § 2º da lei 956/05, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo.

 

                Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

                  

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de fevereiro de 2019.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 8 GAB, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 8 GAB, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia