Ementa Nomeia membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Taiobeiras - COMPAC.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 917, de 08/04/2003, modificada pela Lei Municipal nº 1043, de 01/07/2008,
Art 1ºNomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Taiobeiras – COMPAC, para um mandato de (dois) anos:
a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Eliana Alves dos Santos
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marineide Costa Oliveira
Suplente: Maria Aparecida da Rocha Rodrigues
c) Representantes do Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento
Titular: Edson Colares
Suplente: Aurindo Carlos de Oliveira
d) Representantes das Escolas Municipais e Estaduais de Taiobeiras (MG)
Titular: Arlete Pereira de Melo
Suplente: Eliene Lucas Marques
e) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras (MG)
Titular: Gilmar Alves de Oliveira
Suplente: Joelflor Pereira da Rocha
f) Representantes da Sociedade Civil Organizada, ligada à cultura
Titular: Laudemir Ramos de Almeida
Suplente: Fernando dos Santos
g) Representantes de uma entidade local relacionada à cultura
Titular: Francisco José dos Santos
Suplente: Lucilene de Jesus de Oliveira
Parágrafo Único. As denominações das unidades administrativas constantes dos itens “a” e “c” deste artigo respeitam os termos da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e correspondem às mesmas unidades do seu respectivo âmbito, tratadas nas Leis Municipais nº 917, de 08/04/03 e nº 1182/12, de 27/11/12.
Art 2º Nos termos do art. 23, § 2º da lei municipal nº 917/2003, o mandato para os conselheiros de que tratam o art. 1º desta portaria será de 2 (dois) anos.
§ 1º - O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
§ 2º - Será permitida uma única reeleição para novo mandato, não se admitindo prorrogação de mandato.
§ 3º - O cargo de direção do COMPAC será exercido nos termos do art. 23, § 1º da lei municipal nº 917/2003, pelo membro representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Laser - SEJUC.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de agosto de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 36 GAB, 05 DE ABRIL DE 2024 | NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/04/2024 |
PORTARIA Nº 35 GAB, 04 DE ABRIL DE 2024 | NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS. | 04/04/2024 |
PORTARIA Nº 27 GAB, 19 DE MARÇO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-061/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/03/2024 |
PORTARIA Nº 25 GAB, 14 DE MARÇO DE 2024 | NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/03/2024 |
PORTARIA Nº 24 GAB, 14 DE MARÇO DE 2024 | NOMEIA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.156, DE 22/03/2012, COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - COMUDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/03/2024 |