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PORTARIA Nº 83 GAB, 07 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 07/08/2019
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Taiobeiras - COMPAC. 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 917, de 08/04/2003, modificada pela Lei Municipal nº 1043, de 01/07/2008,

 RESOLVE

                       Art 1ºNomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Taiobeiras – COMPAC, para um mandato de (dois) anos:

 

a)   Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Titular:      Welton Silveira Mendes

Suplente: Eliana Alves dos Santos

b)     Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular:      Marineide Costa Oliveira

Suplente: Maria Aparecida da Rocha Rodrigues

c)    Representantes do Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento

Titular:      Edson Colares

Suplente: Aurindo Carlos de Oliveira

d)    Representantes das Escolas Municipais e Estaduais de Taiobeiras (MG)

Titular:      Arlete Pereira de Melo

Suplente: Eliene Lucas Marques

e)    Representantes da Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras (MG)

Titular:      Gilmar Alves de Oliveira

Suplente: Joelflor Pereira da Rocha

f)      Representantes da Sociedade Civil Organizada, ligada à cultura

Titular:      Laudemir Ramos de Almeida

Suplente: Fernando dos Santos

g)    Representantes de uma entidade local relacionada à cultura

Titular:      Francisco José dos Santos

Suplente: Lucilene de Jesus de Oliveira

 

                        Parágrafo Único. As denominações das unidades administrativas constantes dos itens “a” e “c” deste artigo respeitam os termos da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e correspondem às mesmas unidades do seu respectivo âmbito, tratadas nas Leis Municipais nº 917, de 08/04/03 e nº 1182/12, de 27/11/12.

 

                        Art 2º  Nos termos do art. 23, § 2º da lei municipal nº 917/2003, o mandato para os conselheiros de que tratam o art. 1º desta portaria será de 2 (dois) anos.

                        § 1º - O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.

                        § 2º - Será permitida uma única reeleição para novo mandato, não se admitindo prorrogação de mandato.

                        § 3º - O cargo de direção do COMPAC será exercido nos termos do art. 23, § 1º da lei municipal nº 917/2003, pelo membro representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Laser - SEJUC.

 

                    Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de agosto de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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