Ementa Dispõe sobre a permissão de uso parcial da Fazenda Barreiro Novo, nos termos do Art. 128, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO
Que o município considera relevante o efetivo serviço social prestado pela AEFARP – ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO ALTO RIO PARDO, como sociedade civil organizada, numa relação de co-responsabilidade na busca de melhores condições de vida para a população, especialmente, a rural.
A necessidade do apoio do poder público ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar, fomentando ações de educação e qualificação do homem do campo, visto que isto incrementará a melhoria nas condições de trabalho no meio rural, contribuindo para a geração de emprego, renda e produção de alimentos para a sobrevivência, além de contribuir para a redução do êxodo rural.
Que o município exerce neste ato a sua autonomia que se configura no exercício da competência privativa, especialmente, para administrar, utilizar, permitir o uso e alienar seus bens, na forma prevista em lei e nos ditames da Lei Orgânica Municipal.
Que a celebração do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel ao amparo do preceito de que o uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme interesse público o exigir, garantido pelo caput do art. 128 da Lei Orgânica Municipal.
Finalmente, o disposto no seu art. 128, § 3º.
DECRETA
Art 1ºFica estabelecida a Permissão de Uso do bem Imóvel de parte do imóvel rural denominado Fazenda Barreiro Novo, integrante do Patrimônio do Município de Taiobeiras, conforme Registro de Matrícula n° 50, fls. 22 do Livro 2-Z/RG, para uso exclusivo na Escola Família Agrícola Nova Esperança, de responsabilidade da Associação Escola Família Agrícola do Alto Rio Pardo - AEFARP, neste Município, com área de 33,3820ha (trinta e três hectares, trinta e oito ares e vinte centiares), nos termos do levantamento topográfico do anexo I do TPU-BI nº 001/2013 de 30/10/13.
Parágrafo Único. O imóvel para funcionamento da Escola Família Agrícola Nova Esperança, construído com recursos do convênio CT 232.868-81/07, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, contém:
a) Prédio A: 3 salas de aula com área total de 192m2;
b) Prédio B: Administração (biblioteca, secretaria, diretoria e sala monitor) com área total de 192m2;
c) Prédio C: 1 refeitório (refeitório, cozinha, depósito, copa e área serviço) com área total de 132m2;
d) Prédio D: 1 alojamento masculino (2 quartos e 1 vestiário/instalações sanitárias) com área total de 115,92m2;
e) Prédio E: 1 alojamento feminino (2 quartos e 1 vestiário/instalações sanitárias) com área total de 115,92m2;
f) 1 poço artesiano equipado;
g) 1 viveiro de espécies florestais para uso compartilhado.
Art 2ºFica homologado o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel nº TPU-BI Nº 001/2013, de 30 de outubro de 2013, firmado entre o Município de Taiobeiras e a Associação da Escola Família Agrícola do Alto Rio Pardo – AEFARP.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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