Ementa Prorroga prazo de vencimento para pagamento do IPTU/2005.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras
Art 1ºFica prorrogado para o dia 17 de junho de 2005 o prazo para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) relativo ao ano de 2005, no âmbito do município de Taiobeiras, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor original para pagamento à vista e, sem desconto no valor original, para pagamento em até 2 parcelas iguais e sucessivas.
Art 2º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 17 de maio de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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