Ementa Dispõe sobre a paralisação do expediente no âmbito administrativo do município no dia 14 de novembro de 2013, para fins de economia de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no uso das suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1ºConsiderando a crescente perda de receitas do Município em virtude da diminuição gradativa e de grande monta dos valores repassados pela União Federal concernentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e a necessidade de se preservar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, fica estipulada a paralisação do expediente administrativo na Prefeitura Municipal e em todos os seus órgãos da Administração Pública Direta e Indireta no dia 14 (quatorze) de novembro de 2013.
Art 2º Ante à crescente municipalização dos serviços pela União Federal sem o correspondente repasse de recursos para custeá-los, e, considerando-se a rotineira renúncia ou a desoneração de tributos federais que compõem a base de cálculo das verbas repassadas a título de FPM, o Executivo Municipal determina a adoção de medidas em caráter de urgência visando a economicidade e a diminuição dos gastos em sentido geral.
Art 3º O Poder Executivo Municipal poderá decretar, sempre que necessário, a paralisação de serviços não essenciais e/ou a diminuição de despesas diversas, para a redução de gastos, visando manter o equilíbrio fiscal e evitar o corte e/ou a interrupção de serviços imprescindíveis à população.
Art 4º A paralisação determinada no artigo 1º deste Decreto não afetará os órgãos da Educação e Saúde do Município de Taiobeiras.
§ 1º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população.
§ 2º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar no referido período compensarão o dia trabalho em dia oportuno determinado pelo diretor da unidade.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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