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PORTARIA Nº 117 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 17/11/2014
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa CONSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAIOBEIRAS (MG) NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.005, DE 25/06/2014.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal, e

                   CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.005, de 28/06/2014, que Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

                   CONSIDERANDO a necessidade de empreender ações no sentido de articular os esforços para a revisão do Plano Decenal de Educação do Município de forma adequada aos ditames da referida lei federal.

 RESOLVE

                Art 1ºFicam nomeados os seguintes agentes para composição da COMISSÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAIOBEIRAS - PDME, com vigência do ano 2015 até o ano 2025;

 

I.                    REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

a.    Departamento Municipal de Planejamento e Governo:

1.            Adeídes Martins de Oliveira

2.            Jânio Ferreira de Miranda

b.    Departamento Municipal Educação:

1.    Nilma Dias Costa e Silva

2.    Helenice Silva Neres

 

II.   REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

a.    Câmara Municipal de Taiobeiras

1.    João Inácio de Sena

2.    Valmiral Ferreira dos Santos

 

III.  REPRESENTANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

1.   Rosânia Miranda Batista

2.   Luciana Mônica Magalhães Santana

 

IV.              REPRESENTANTES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO

1.      Leizeny Correa dos Santos Cruz

2.      Jerusa Idália Oliveira Silva

 

V.               REPRESENTANTES DA 43ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇUAÍ

1.      Maria do Carmo Pinheiro Ribeiro

2.      Nélia Pêgo Oliveira

 

 

VI.              REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

1.      Lucimar Pereira da Silva Santos

2.      Ivonilde Rodrigues de Souza

 

                   Art 2ºA execução do PDME de Taiobeiras e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I.       Departamento Municipal de Educação;

II.      À Comissão ora constituída;

III.     Conselho Municipal de Educação

IV.    Fórum Municipal de Educação.

                   Parágrafo Único. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I.       divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II.      analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III.     analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

Art 3º Diretora do Departamento Municipal de Educação, Nilma Dias Costa e Silva, será a presidente da Comissão, a quem competirá a coordenação dos trabalhos.

 

                  Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de novembro de 2014.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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