O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos da Lei Municipal nº 1110, de 28/09/10, que estabelece parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente
CONSIDERANDO que realizou-se no dia 04/10/2015 eleições gerais para Conselheiros Tutelares em todos os municípios brasileiros por força do regramento estabelecido na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as alterações introduzidas pela lei 12.696/12.
CONSIDERANDO que em Taiobeiras o processo eleitoral foi regularmente conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, respeitado o disposto no art. 139 da lei 8.069/90 e apurados e proclamados os resultados através da Resolução CMDCA Nº 014/2015, de 10/10/2015.
CONSIDERANDO que o CMDCA cumpriu o disposto no Art. 55, § 3º da lei nº 1.110/10, comunicando ao chefe do executivo o resultado para a expedição do ato de nomeação dos conselheiros eleitos titulares e suplentes.
Art 1ºNomear como Conselheiros Tutelares os agentes eleitos no processo eleitoral de 04/10/2015, abaixo mencionados, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei nº 1.110/10, para cumprirem mandato de 10/01/2016 a 10/01/2020, descritos.
I. Lista dos conselheiros tutelares nomeados nesta portaria
CANDIDATO |
VOTAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
CONDIÇÃO |
Heleno Araújo de Souza |
276 |
1º |
Titular |
Lívia Rodrigues Volponi |
262 |
2º |
Titular |
Adriana Ribeiro dos Anjos Oliveira |
216 |
3º |
Titular |
Iurleide Matias Barbosa |
203 |
4º |
Titular |
Luana de Novais Rodrigues |
180 |
5º |
Titular |
Sônia Maria de Freitas |
175 |
6º |
1º Suplente |
Vera Lacerda Nogueira |
160 |
7º |
2º Suplente |
Jenilde Cardoso Lopes |
111 |
8º |
3º Suplente |
Lucy Almeida Mendes |
96 |
9º |
4º Suplente |
Milton Moreira Prado |
16 |
10º |
5º Suplente |
Art 2º A posse dos conselheiros de que tratam o inciso I do Art. 1º desta portaria será no dia 10 de janeiro de 2016, conforme estabelece o art. 53, § 3º da Lei 1.110/10 c/c Art. 139, § 2º da lei 8.069/90.
Art 3ºAs atribuições do Conselho Tutelar são as constantes no artigo 95, 131 e 136, da Lei Federal nº 8.069/90, conforme dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 1.110/10
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de dezembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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