Ementa Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Rotativo do DVT - Departamento Municipal de Viação e Transpote e contém outras providências (COM ANOTAÇÕES).
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1ºFica criado o FUNDO ROTATIVO DE CAIXA temporário, em Regime de Adiantamento, no valor correspondente a 700 UFM’s (setecentas Unidades Fiscais Municipais) de Taiobeiras para atender ao Departamento Municipal de Viação e Transportes, destinado a realizar despesas que requerem pronto pagamento e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
§ 1º. Fica responsável pelo Fundo ora criado, o Servidor MARCELINO DOS REIS SOUZA, Assessor Administrativo III, matrícula 5324, que deverá prestar contas dos recursos sob sua custódia, não se concedendo novo adiantamento ao servidor em alcance, que não haja prestado contas ou que tenha contas reprovadas em vista de aplicação indevida.
§ 2º. O prazo para a prestação de contas dos recursos do fundo será de 02 (dois) dias contados a partir da data final para a realização das despesas.
Art 2ºNos termos do disposto no Art. 68 da Lei 4320/64, o Fundo de que trata o Art. 1º destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência do Departamento Municipal de Viação e Transportes (DVT) expressa na lei nº 955/2005, de 30/06/05 e que necessitem de despesas de pequena monta.
§ 1º. São consideradas pequenas despesas de pronto pagamento as relacionadas ao custeio de despesas com aquisição de selos postais, telegramas, pequenos e emergentes reparos, artigos farmacêuticos e laboratórios, transporte de urgência (exceto abastecimento de combustível) e outras de pequeno vulto e de necessidade imediata.
§ 2º. Serão consideradas como outras despesas “de pequeno vulto e de necessidade imediata”, para os fins deste decreto, as despesas desde que devidamente justificada no formulário em anexo.
Art 3ºA todo pagamento efetuado pelo Fundo deverá corresponder os originais dos comprovantes legais da despesa, nos quais deverão estar comprovados os estágios de liquidação e quitação da despesa.
Art 4º Quando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos e/ou o Diretor do Departamento Municipal de Finanças, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição.
Parágrafo Único. Caso os recursos do Fundo Rotativo de Caixa não se esgote no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento do numerário, deverá ser efetuada a prestação de contas das despesas já realizadas até o prazo limite com a devolução do saldo.
Art 5º O titular do Fundo é responsável por quaisquer irregularidades relacionadas à movimentação e controle do numerário colocado à sua disposição, precedida de empenho na dotação própria.
Art 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 02 de janeiro de 2012.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE DESPESA PARA O FUNDO ROTATIVO DE CAIXA
DE: |
SOLICITAÇÃO Nº ______/______ |
PARA: |
Solicitamos a aquisição e/ou contratação abaixo descriminada:
ITEM |
UNID. |
QUANT. |
DISCRIMINAÇÃO |
Vr. UNITÁRIO |
Vr. TOTAL |
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01 |
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JUSTIFICATIVA: Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa. |
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02 |
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JUSTIFICATIVA: Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa. |
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03 |
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JUSTIFICATIVA: Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa |
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04 |
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JUSTIFICATIVA: Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa |
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05 |
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JUSTIFICATIVA: Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa |
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TOTAL DAS DESPESAS............................................................................... |
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Declaro, para fins de pagamento, que a despesa acima solicitada foi efetivamente recebida/comprovada, sendo desta forma possível o seu pagamento.
Taiobeiras (MG), em ____/____/____ |
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Responsável pela solicitação |
Assinatura do responsável pela solicitação |
Declaro como forma de quitação que a despesa acima solicitada foi devidamente quitada, através do numerário disponível no Fundo Rotativo de Caixa.
Taiobeiras (MG), em ____/____/____ |
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Nome do responsável pelo Fundo ou Fornecedor |
Assinatura do responsável pelo Fundo ou Fornecedor |
OBSERVAÇÕES: |
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Taiobeiras (MG), em _____/_____/_____.
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Responsável pela solicitação |
Assinatura do responsável pela solicitação |
Ato | Ementa | Data |
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